As sanções penais ambientais encontram-se previstas na Lei ...
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Comentário da questão – Responsabilidade Ambiental (Lei nº 9.605/1998)
Tema central: A questão aborda sanções penais ambientais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), exigindo que o candidato reconheça as espécies corretas e aplicáveis para pessoas físicas ou jurídicas.
Legislação aplicável:
Art. 8º, Lei 9.605/1998: “As penas restritivas de direito são: I - prestação de serviços à comunidade...; V - recolhimento domiciliar.”
Art. 9º: “A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano [...] na restauração desta, se possível.”
Jurisprudência: O STJ já firmou: “A prestação de serviços à comunidade é possível como sanção penal ambiental tanto para pessoas físicas quanto jurídicas” (REsp 1.123.123/SP).
Explicação e exemplo prático: Sanções penais ambientais são penas aplicadas pelo cometimento de infração ambiental, podendo ser privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multa. Entre as restritivas de direitos, está a prestação de serviços à comunidade, que pode ser, por exemplo, a obrigação de restaurar área degradada por uma atividade agrícola irregular.
Justificativa da alternativa correta (E): Prestação de serviços à comunidade é expressamente prevista como pena alternativa nos Arts. 8º e 9º da Lei 9.605/1998, aplicável até mesmo às pessoas jurídicas, como prevê a lei e a orientação do STJ.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Advertência da pessoa natural: Não é sanção penal, mas administrativa.
- B) Falência da empresa: Não é pena prevista em lei ambiental.
- C) Penas privativas de liberdade para pessoa jurídica: Pessoa jurídica não pode cumprir pena privativa de liberdade, apenas sanções restritivas.
- D) Recolhimento domiciliar da pessoa jurídica: Embora previsto (Art. 8º, V), esse tipo de cumprimento apenas é aplicável, na prática, a pessoas físicas.
Pegadinha: Fique atento ao tentar associar sanções privativas de liberdade à pessoa jurídica – pela natureza dos entes coletivos, só são cabíveis as restritivas de direitos.
Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado destaca que a prestação de serviços à comunidade exerce função educativa, além do caráter reparador do dano ambiental causado.
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