Em 19/9/1990 foi assinada a Lei nº 8080 que dispõe sobre as...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Princípios organizativos do SUS
Interpretação & Legislação Aplicável:
A questão trata dos princípios organizativos do Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação principal é a Lei nº 8.080/1990, especialmente o art. 7º, que define princípios e diretrizes do SUS, dedicando atenção especial à forma como os serviços de saúde devem ser organizados em nível nacional, estadual e municipal.
Tema Central e Conhecimento Necessário:
O estudante deve reconhecer que o SUS baseia sua organização em valores que garantem justiça, eficiência e acesso, considerando regionalização, hierarquização, descentralização e comando único como pilares estruturais.
Exemplo prático: Imagine um município que necessita de um serviço de saúde específico. O SUS organiza o atendimento respeitando a descentralização (gestão local), a regionalização (serviços disponíveis conforme a região), a hierarquização (níveis de complexidade) e comando único (coordenação centralizada para evitar conflitos de gestão).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta, pois reúne os quatro princípios organizativos essenciais do SUS: regionalização, hierarquização, descentralização e comando único. Segundo a doutrina (Eli Iola Gurgel Andrade) e com base no texto literal do art. 7º da Lei 8.080/90, esses são os fundamentos organizativos da estrutura do SUS. Eles asseguram o funcionamento eficiente e a equidade no acesso.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta: Omite regionalização e comando único, ambos igualmente essenciais.
C) Incorreta: Aponta somente descentralização e comando único, desconsiderando a regionalização e a hierarquização.
D) Incorreta: Deixa de fora o comando único, também princípio obrigatório para organização do SUS.
Pegadinhas:
Fique atento a questões que omitem algum dos quatro princípios. Todos são necessários para o correto funcionamento do SUS. Nunca assuma que apenas dois ou três deles são suficientes para caracterizar o modelo organizativo do sistema público de saúde!
Referência Legal:
Lei nº 8.080/90, art. 7º.
Doutrina: Eli Iola Gurgel Andrade, “Sistema Único de Saúde: princípios e conquistas”.
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