De acordo com o Código Tributário Municipal, a pessoa juríd...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Tributário Municipal, dispositivo sobre penalidades da microempresa irregular (inciso III mencionado na fonte consultada): "III - multa de cinquenta por cento (50 %) sobre o valor da obrigação tributária atualizada, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;". Como o enunciado descreve exatamente a hipótese de cadastramento ou manutenção como microempresa em desacordo com os requisitos legais, sem simulação, fraude, dolo ou declaração com falsidade, aplica-se essa multa de 50%, o que conduz à alternativa B.
- Quando a questão trouxer percentual de multa tributária municipal, resolva por confronto literal com o dispositivo específico, não por regra geral.
- Observe se o enunciado exclui fraude, dolo, simulação ou falsidade, porque essa delimitação define qual penalidade incide.
- Se apenas uma alternativa reproduz exatamente o percentual legal, ela prevalece mesmo sem necessidade de interpretação adicional.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Seção IV
Das Penalidades
Art. 419. A pessoa jurídica ou firma individual, que na inobservância dos requisitos previstos na presente lei, cadastrar-se ou manter-se cadastrado como microempresa sofrerá as seguintes penalidades:
III - multa de cinquenta por cento (50 %) sobre o valor da obrigação tributária atualizada, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;
Gabarito: B
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