De acordo com o Código Tributário Municipal, a pessoa juríd...

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Q4153735 Direito Tributário
 De acordo com o Código Tributário Municipal, a pessoa jurídica ou firma individual, que na inobservância dos requisitos previstos na presente lei, cadastrar-se ou manter-se cadastrado como microempresa, sem simulação, fraude, dolo ou declaração com falsidade, sofrerá multa no percentual de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Municipal, dispositivo sobre penalidades da microempresa irregular (inciso III mencionado na fonte consultada): "III - multa de cinquenta por cento (50 %) sobre o valor da obrigação tributária atualizada, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;". Como o enunciado descreve exatamente a hipótese de cadastramento ou manutenção como microempresa em desacordo com os requisitos legais, sem simulação, fraude, dolo ou declaração com falsidade, aplica-se essa multa de 50%, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Multa da microempresa irregular
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTM aplicável à hipótese não fixa multa de 75%, mas de 50% sobre o valor da obrigação tributária atualizada. O erro é de desconformidade direta com a literalidade do dispositivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz literalmente o percentual previsto no Código Tributário Municipal para a hipótese específica narrada: pessoa jurídica ou firma individual que se cadastra ou se mantém cadastrada como microempresa sem preencher os requisitos legais, mas sem simulação, fraude, dolo ou falsidade. O fundamento jurídico decisivo é a correspondência exata entre a descrição do enunciado e o inciso do CTM que fixa a multa em 50% sobre o valor da obrigação tributária atualizada.
C
Errada
Incorreta. O percentual de 35% não encontra amparo no dispositivo indicado na base para a infração descrita. A eliminação decorre do confronto com a multa legalmente prevista, que é de 50%.
D
Errada
Incorreta. A penalidade de 25% é incompatível com a hipótese do enunciado, porque o CTM estabelece, para esse caso, multa de 50% sobre o valor da obrigação tributária atualizada.
E
Errada
Incorreta. O percentual de 10% não corresponde ao previsto no dispositivo municipal aplicável. A alternativa é afastada pela divergência objetiva em relação à multa legal de 50%.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a hipótese sem simulação, fraude, dolo ou falsidade e eventuais hipóteses mais graves, levando o candidato a marcar percentuais genéricos sem conferir o dispositivo específico do CTM.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer percentual de multa tributária municipal, resolva por confronto literal com o dispositivo específico, não por regra geral.
  • Observe se o enunciado exclui fraude, dolo, simulação ou falsidade, porque essa delimitação define qual penalidade incide.
  • Se apenas uma alternativa reproduz exatamente o percentual legal, ela prevalece mesmo sem necessidade de interpretação adicional.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

Seção IV

Das Penalidades

Art. 419. A pessoa jurídica ou firma individual, que na inobservância dos requisitos previstos na presente lei, cadastrar-se ou manter-se cadastrado como microempresa sofrerá as seguintes penalidades:

III - multa de cinquenta por cento (50 %) sobre o valor da obrigação tributária atualizada, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis;

Gabarito: B

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