Nos termos do artigo 405 do Código Tributário Municipal, “Co...

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Q3911596 Direito Tributário
Para responder à questão, considere as disposições do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves.

Nos termos do artigo 405 do Código Tributário Municipal, “Conceder-se-á Certidão _________ de Débitos, com efeito de __________, ao contribuinte que, mesmo possuindo débitos perante o Município, esteja com o pagamento em dia de seus tributos e dos valores de prestações relativas a parcelamentos concedidos, bem como quando possuir débitos tributários suspensos”.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário do Município de Bento Gonçalves, art. 405: “Conceder-se-á Certidão Positiva de Débitos, com efeito de Negativa, ao contribuinte que, mesmo possuindo débitos perante o Município, esteja com o pagamento em dia de seus tributos e dos valores de prestações relativas a parcelamentos concedidos, bem como quando possuir débitos tributários suspensos.”

Tema central: Certidão tributária municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 405 não prevê “certidão abonatória”. Além disso, o dispositivo estabelece efeito de negativa, e não efeito positivo. Há desconformidade literal tanto na nomenclatura da certidão quanto no efeito jurídico.
B
Errada
Incorreta. O art. 405 não autoriza certidão negativa nessa hipótese, porque o próprio dispositivo parte da existência de débitos. Também erra ao indicar efeito positivo, quando a lei expressamente prevê efeito de negativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz exatamente a espécie de certidão e o efeito jurídico previstos no art. 405 do Código Tributário do Município de Bento Gonçalves. O dispositivo trata de contribuinte que possui débitos, mas está nas condições legais descritas; por isso, a certidão não é negativa simples, e sim positiva de débitos, produzindo efeito de negativa.
D
Errada
Incorreta. Embora acerte o efeito de negativa, erra a espécie da certidão. O art. 405 fala em certidão positiva de débitos, não em certidão negativa.
E
Errada
Incorreta. A primeira lacuna está de acordo com o art. 405, mas a segunda não. O efeito jurídico expressamente previsto no dispositivo é de negativa, e não positivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a natureza da certidão e seu efeito jurídico: há débitos, então a certidão é positiva; mas, nas hipóteses do art. 405, ela produz efeito de negativa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão reproduzir quase literalmente um dispositivo, resolva pela redação legal exata.
  • Separe sempre dois pontos: espécie da certidão e efeito jurídico dela; eles podem não coincidir.
  • Se o enunciado afirmar existência de débitos, isso já afasta certidão negativa simples, salvo se a própria norma der outro tratamento.

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