Determinado profissional registrado no CRA-PR envia um reque...
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ART. 16. Os DADOS PESSOAIS SERÃO ELIMINADOS APÓS O TÉRMINO DE SEU TRATAMENTO, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a CONSERVAÇÃO para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de OBRIGAÇÃO LEGAL ou REGULATÓRIA pelo controlador;
II - ESTUDO POR ÓRGÃO DE PESQUISA, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - TRANSFERÊNCIA A TERCEIRO, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou IV - uso EXCLUSIVO DO CONTROLADOR, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
Correta Alternativa D: Indeferir o requerimento de eliminação, justificando que a retenção dos dados é autorizada pela LGPD para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador e para o exercício regular de direitos em processo administrativo.
Explicação e Fundamentação Legal
- Cumprimento de Obrigação Legal e Processo Administrativo: Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados por entidades públicas ou de fiscalização profissional não depende exclusivamente do consentimento do titular.
- Bases Legais (Art. 7º e Art. 23 da LGPD): O armazenamento e o tratamento são legítimos e dispensam o consentimento quando necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (inciso II do art. 7º) e para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (inciso VI do art. 7º).
- Inaplicabilidade da Eliminação Imediata: Como os dados são essenciais para a fiscalização do exercício profissional e para a instrução do processo administrativo disciplinar em curso, o pedido de exclusão não procede.
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