Com base na LGPD, é correto afirmar que a lei se aplica ao ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 4º, III e art. 7º, X: "Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
(...)
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
(...)
§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
(...)
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente." As alternativas A, B, C e E reproduzem hipóteses de não incidência; a D se relaciona à proteção do crédito, que permanece submetida à LGPD.
- Primeiro separe hipóteses de não incidência do art. 4º de hipóteses autorizadoras de tratamento do art. 7º.
- Se a alternativa repetir segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação/repressão penal, a regra-base é de não aplicação da LGPD.
- Proteção do crédito não está no rol de exclusão; na base, ela confirma incidência da LGPD por força do art. 7º, X.
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Gabarito: Letra D
Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
III - realizado para fins exclusivos de:
a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
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