Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício ...
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A questão em análise trata da aplicação de sanções a ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, conforme a Lei do Estado de Rondônia nº 68/92. Essa legislação é um pilar fundamental para quem busca ocupar o cargo de Oficial de Justiça no estado, uma vez que rege aspectos administrativos importantes.
O tema central aqui é o poder disciplinar exercido sobre titulares de cargos de confiança. É crucial entender que esses cargos, por sua natureza, são de livre nomeação e exoneração, não estando sujeitos às mesmas regras que os cargos efetivos.
A alternativa correta, conforme o gabarito, é a Alternativa D - destituição do cargo ou função. A destituição é a sanção aplicável a cargos comissionados, pois eles não possuem estabilidade, e essa medida é mais adequada que demissão ou exoneração para funções de confiança.
Justificativa da Alternativa Correta:
Destituição refere-se à retirada do servidor do cargo em comissão ou função de confiança devido a uma falta disciplinar. De acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, tal medida é adequada e específica para cargos que não possuem estabilidade, diferenciando-se da demissão, que se aplica a servidores efetivos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - Demissão: Essa sanção se aplica a servidores efetivos, não a comissionados. Demissão é uma penalidade disciplinar para quem possui vínculo efetivo com o serviço público.
- Alternativa B - Exoneração: Embora aplicável a cargos de comissão, exoneração não é uma sanção disciplinar. Ela ocorre por conveniência da administração ou a pedido do servidor.
- Alternativa C - Cassação: Cassação não é um termo utilizado no contexto de destituição de cargos comissionados. Geralmente refere-se à perda de direitos políticos ou de mandato eletivo.
- Alternativa E - Suspensão: A suspensão é aplicável a servidores efetivos como penalidade por faltas, mas não se aplica a cargos comissionados.
Exemplo Prático: Imagine um diretor nomeado para uma função de confiança que, ao violar normas internas, é retirado do cargo. Isso não se trata de uma demissão comum, mas sim de uma destituição, pois não se trata de um servidor efetivo com estabilidade.
Pegadinhas no Enunciado: A principal armadilha está em confundir os tipos de vínculo com o serviço público. Cargos comissionados têm regras próprias e não se confundem com cargos efetivos, que têm outro regime disciplinar.
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adventencia e destituição de cargo ou função de confiança.
Fonte: http://spring.me/FolhaDirigida/q/234020618398337841
LC 68/92
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
Art. 166. São penalidades disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função gratificada;
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