Segundo a Lei do Estado de Rondônia no 68/92 , no exercício ...
adventencia e destituição de cargo ou função de confiança. Demissão e Exoneração tem dois pontos de semelhança: Atingem servidores estáveis ou não e ambos geram a vacância, pois rompem o vínculo funcional. A diferença é a demissão é um ato punitivo, isto é, é a punição mais severa que poderá ser dada ao término de um processo administrativo disciplinar para servidores titulares de cargo efetivo, isto é, concursados. Exoneração nunca tem caráter punitivo, sempre acontecerá a critério de alguém: se for por conveniência do próprio servidor, chama-se exoneração a pedido. Se for por conveniência do administrador público, chama-se exoneração de ofício. A punição para quem ocupa cargo em comissão, chama-se destituição. A punição para quem ocupa função de confiança, chama-se dispensa.
Fonte: http://spring.me/FolhaDirigida/q/234020618398337841
LC 68/92
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
Art. 166. São penalidades disciplinares:
I - repreensão;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função gratificada;