No art. 2º do Decreto nº 7.508/2011, considera-se Contrato ...
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Comentário da Questão – Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP)
1. Interpretação do Tema e Legislação: Esta questão cobra conhecimento sobre um conceito fundamental da gestão do SUS: o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), conforme definido no art. 2º, inciso VII, do Decreto nº 7.508/2011.
2. Citação Legal:
Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, VII: “Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde: acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e os serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros, forma de controle e fiscalização de sua execução...”
3. Explicação do Tema Central: O COAP viabiliza a colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para estruturar a rede de serviços do SUS, estabelecendo obrigações, indicadores, fluxos de recursos e metas monitoráveis para cada ente federado. Isso garante maior efetividade na gestão e fiscalização das políticas de saúde.
4. Exemplo Prático:
Imagine três municípios de uma mesma região que, por meio de um COAP, se comprometem a compartilhar um hospital regional, definindo quem financia, quem executa e quem fiscaliza as ações em saúde.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A apresenta a transcrição fiel da definição legal, conforme consta no Decreto. Destaca todos os elementos essenciais: colaboração entre entes, integração dos serviços, definição de metas e fiscalização.
6. Análise das Incorretas:
- B: Descreve Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e não o COAP.
- C: Refere-se à Rede de Atenção à Saúde, específica quanto à organização territorial e capacidade instalada.
- D: Aborda o conceito de Região de Saúde, espaço geográfico para integração das ações do SUS.
7. Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a palavras-chave como “acordo de colaboração entre entes federativos” (própria do COAP) versus descrições técnicas ou territoriais, que remetem a outros institutos do SUS.
8. Doutrina:
Segundo Paloma Pereira Almeida de Castro Santos, o COAP “visa unificar e integrar as ações dos entes federativos, enfatizando a responsabilização dos gestores de saúde”, consolidando a cooperação interfederativa na saúde.
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