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Q4153718 Direito Tributário
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece normas gerais e vedações em matéria tributária, que devem ser observadas pela Administração tributária de todos os Entes Públicos. Analise as afirmativas abaixo que tratam deste tema, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Os tributos terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade financeira do contribuinte, permitindo à Administração identificar o patrimônio e os rendimentos do contribuinte para fins de incidência tributária.
( ) É vedada a cobrança de taxas sobre o patrimônio e a renda das entidades religiosas e templos de qualquer culto.
( ) Caso ocorra redução de alíquota ou base de cálculo de imposto, tal mudança somente poderá ocorrer a partir do exercício (ano) seguinte.
( ) É permitida a mudança na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no mês de dezembro de 2026 e início da cobrança com a base majorada em janeiro de 2027. 
Alternativas

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Questão

Vamos analisar cada assertiva à luz da Constituição Federal.

1ª assertiva

> "Os tributos terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade financeira do contribuinte..."

❌ FALSA.

O art. 145, §1º, da CF dispõe:

> "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte..."

A Constituição refere-se apenas aos impostos, e não a todos os tributos.

Além disso, o texto constitucional utiliza a expressão capacidade econômica, e não "capacidade financeira".

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2ª assertiva

> "É vedada a cobrança de taxas sobre o patrimônio e a renda das entidades religiosas e templos de qualquer culto."

❌ FALSA.

A imunidade dos templos (art. 150, VI, "b", da CF) alcança impostos, e não taxas.

As taxas podem ser cobradas, desde que presentes seus pressupostos constitucionais (exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível).

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3ª assertiva

> "Caso ocorra redução de alíquota ou base de cálculo de imposto, tal mudança somente poderá ocorrer a partir do exercício seguinte."

❌ FALSA.

As anterioridades anual e nonagesimal (art. 150, III, "b" e "c") protegem o contribuinte contra instituição ou aumento de tributos.

A redução de tributos pode produzir efeitos imediatos, salvo disposição legal em sentido diverso.

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4ª assertiva

> "É permitida a mudança na base de cálculo do IPTU no mês de dezembro de 2026 e início da cobrança com a base majorada em janeiro de 2027."

✅ VERDADEIRA.

Nos termos do art. 150, §1º, da CF, a vedação da anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

Assim, havendo alteração da base de cálculo em dezembro de 2026, é possível sua cobrança já em janeiro de 2027, desde que respeitada a anterioridade anual.

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Sequência correta:

F – F – F – V

Gabarito: Alternativa D

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Atenção para provas

Pegadinhas frequentes:

1. Imunidade tributária dos templos → alcança apenas impostos, não taxas.

2. Capacidade contributiva → refere-se aos impostos, e não a todos os tributos.

3. Anterioridade → protege contra aumento ou criação de tributos, não contra redução.

4. IPTU e IPVA → alteração da base de cálculo dispensa a noventena (art. 150, §1º, CF).

Fundamento constitucional

Art. 145, §1º, CF.

Art. 150, VI, "b", CF.

Art. 150, III, "b" e "c", CF.

Art. 150, §1º, CF.

Fontes consultadas

[Constituição Federal (Portal Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm?utm_source=chatgpt.com)

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