A Constituição Federal da República Federativa do Brasil est...

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Q4153718 Direito Tributário
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil estabelece normas gerais e vedações em matéria tributária, que devem ser observadas pela Administração tributária de todos os Entes Públicos. Analise as afirmativas abaixo que tratam deste tema, marque V para VERDADEIRO ou F para FALSO e assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:
( ) Os tributos terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade financeira do contribuinte, permitindo à Administração identificar o patrimônio e os rendimentos do contribuinte para fins de incidência tributária.
( ) É vedada a cobrança de taxas sobre o patrimônio e a renda das entidades religiosas e templos de qualquer culto.
( ) Caso ocorra redução de alíquota ou base de cálculo de imposto, tal mudança somente poderá ocorrer a partir do exercício (ano) seguinte.
( ) É permitida a mudança na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no mês de dezembro de 2026 e início da cobrança com a base majorada em janeiro de 2027. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 145, § 1º; art. 150, VI, "b"; art. 150, III, "b"; art. 150, § 1º: "Art. 145. (...) § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. \n\nArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:\n(...) VI - instituir impostos sobre:\n(...) b) templos de qualquer culto;\n(...) III - cobrar tributos:\n(...) b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;\n(...) § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II; nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I." Aplicando ao caso: a 1ª assertiva erra por generalizar de impostos para tributos e omitir "sempre que possível"; a 2ª erra porque a imunidade é de impostos, não de taxas; a 3ª erra porque anterioridade anual alcança instituição ou aumento, não redução; e a 4ª está correta porque a base de cálculo do IPTU está excepcionada.

Tema central: Imunidades e anterioridade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe verdadeiras as assertivas 1, 2 e 3. A 1 é falsa por contrariar o art. 145, § 1º, que fala em impostos e "sempre que possível". A 2 é falsa porque o art. 150, VI, "b", trata de imunidade de impostos, não de taxas. A 3 é falsa porque o art. 150, III, "b", se refere à lei que institui ou aumenta tributo, não à redução.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeiras as assertivas 1 e 2, ambas incompatíveis com a Constituição. A 1 generaliza para todos os tributos uma regra que o art. 145, § 1º, restringe aos impostos e ainda de forma não absoluta. A 2 amplia indevidamente a imunidade religiosa para taxas, embora o art. 150, VI, "b", mencione apenas impostos.
C
Errada
Incorreta porque, embora acerte as três primeiras assertivas como falsas, erra a 4ª. O art. 150, § 1º, exclui da anterioridade anual a fixação da base de cálculo do IPTU, de modo que a cobrança no exercício seguinte, em janeiro de 2027, é admitida nos termos da base fornecida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a sequência compatível com a literalidade constitucional é F, F, F, V. A 1ª assertiva é falsa, pois o art. 145, § 1º, refere-se a impostos, e não a todos os tributos, além de usar a cláusula "sempre que possível". A 2ª é falsa, porque o art. 150, VI, "b", veda impostos sobre templos de qualquer culto, não taxas. A 3ª é falsa, porque o art. 150, III, "b", limita a cobrança no mesmo exercício apenas quando a lei institui ou aumenta tributo, não quando reduz alíquota ou base de cálculo. A 4ª é verdadeira, porque o art. 150, § 1º, exclui a fixação da base de cálculo do IPTU da vedação do art. 150, III, "b", permitindo a alteração em dezembro de 2026 com cobrança em janeiro de 2027.
E
Errada
Incorreta porque considera falsa a 4ª assertiva. Isso contraria a exceção expressa do art. 150, § 1º, segundo a qual a vedação do art. 150, III, "b", não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro trocas indevidas de texto constitucional: "tributos" no lugar de "impostos", supressão de "sempre que possível", imunidade de impostos tratada como se alcançasse taxas, e aplicação da anterioridade a redução e à base de cálculo do IPTU apesar da exceção expressa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a Constituição disser "impostos", não amplie para "tributos" sem autorização expressa do texto.
  • Em anterioridade anual, confira se houve instituição ou aumento; redução não aciona a vedação do art. 150, III, "b".
  • Na imunidade de templos, o dado decisivo é o objeto da vedação constitucional: impostos, e não taxas.
  • Para IPTU, verifique se a própria Constituição trouxe exceção expressa quanto à fixação da base de cálculo.

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Questão

Vamos analisar cada assertiva à luz da Constituição Federal.

1ª assertiva

> "Os tributos terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade financeira do contribuinte..."

❌ FALSA.

O art. 145, §1º, da CF dispõe:

> "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte..."

A Constituição refere-se apenas aos impostos, e não a todos os tributos.

Além disso, o texto constitucional utiliza a expressão capacidade econômica, e não "capacidade financeira".

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2ª assertiva

> "É vedada a cobrança de taxas sobre o patrimônio e a renda das entidades religiosas e templos de qualquer culto."

❌ FALSA.

A imunidade dos templos (art. 150, VI, "b", da CF) alcança impostos, e não taxas.

As taxas podem ser cobradas, desde que presentes seus pressupostos constitucionais (exercício do poder de polícia ou utilização de serviço público específico e divisível).

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3ª assertiva

> "Caso ocorra redução de alíquota ou base de cálculo de imposto, tal mudança somente poderá ocorrer a partir do exercício seguinte."

❌ FALSA.

As anterioridades anual e nonagesimal (art. 150, III, "b" e "c") protegem o contribuinte contra instituição ou aumento de tributos.

A redução de tributos pode produzir efeitos imediatos, salvo disposição legal em sentido diverso.

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4ª assertiva

> "É permitida a mudança na base de cálculo do IPTU no mês de dezembro de 2026 e início da cobrança com a base majorada em janeiro de 2027."

✅ VERDADEIRA.

Nos termos do art. 150, §1º, da CF, a vedação da anterioridade nonagesimal não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU e do IPVA.

Assim, havendo alteração da base de cálculo em dezembro de 2026, é possível sua cobrança já em janeiro de 2027, desde que respeitada a anterioridade anual.

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Sequência correta:

F – F – F – V

Gabarito: Alternativa D

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Atenção para provas

Pegadinhas frequentes:

1. Imunidade tributária dos templos → alcança apenas impostos, não taxas.

2. Capacidade contributiva → refere-se aos impostos, e não a todos os tributos.

3. Anterioridade → protege contra aumento ou criação de tributos, não contra redução.

4. IPTU e IPVA → alteração da base de cálculo dispensa a noventena (art. 150, §1º, CF).

Fundamento constitucional

Art. 145, §1º, CF.

Art. 150, VI, "b", CF.

Art. 150, III, "b" e "c", CF.

Art. 150, §1º, CF.

Fontes consultadas

[Constituição Federal (Portal Planalto)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm?utm_source=chatgpt.com)

E-book de Direito Tributário CP Iuris 2026.

IPTU e IPVA são exceções à anterioridade nonagesimal.

Para concursos, a melhor forma é decorar a regra geral e depois as exceções.

Um tributo criado ou aumentado só pode ser cobrado quando respeitar simultaneamente:

  • Anterioridade anual (de exercício): somente no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei.
  • Anterioridade nonagesimal (noventena): após decorridos 90 dias da publicação da lei.

Macete:

Podem ser cobrados no mesmo exercício:

  • II – Imposto de Importação
  • IE – Imposto de Exportação
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
  • IEG – Imposto Extraordinário de Guerra
  • Empréstimo compulsório para guerra ou calamidade pública

TRIBUTOS QUE NÃO PRECISAM RESPEITAR A NOVENTENA

  • II
  • IE
  • IOF
  • IR (Imposto de Renda)
  • IEG
  • Empréstimo compulsório para guerra ou calamidade pública
  • Fixação da base de cálculo do IPTU
  • Fixação da base de cálculo do IPVA

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