Ainda de acordo com a LODF, julgue o item que se segue.O DF ...
O DF pode estabelecer tributação das atividades que utilizem recursos ambientais e impliquem considerável degradação ambiental.
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Gabarito: C (Certo)
Interpretação do tema: A questão aborda a competência do Distrito Federal para instituir tributação sobre atividades que utilizem recursos ambientais e provoquem significativa degradação ambiental. Este é um tema relevante na interface entre direito tributário e direito ambiental.
Legislação aplicável: O fundamento legal encontra-se na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), Art. 149, que expressamente determina:
"Art. 149. O Distrito Federal pode estabelecer tributos sobre atividades que utilizem recursos ambientais e impliquem considerável degradação ambiental."
Tal previsão está em sintonia com a Constituição Federal (Art. 225), que impõe ao Poder Público o dever de proteção ao meio ambiente.
Jurisprudência relevante: O Supremo Tribunal Federal também reconhece a legitimidade de entes federativos instituírem tributos com finalidade extrafiscal ambiental (RE 586224).
Tema central: A questão exige conhecimento sobre a chamada competência tributária ambiental, isto é, o poder do DF de criar tributos para desestimular práticas degradantes e incentivar a preservação ambiental.
Exemplo prático: Imagine que o DF institua uma taxa sobre indústrias altamente poluidoras localizadas em seu território. O objetivo não é só arrecadar, mas também regular e controlar atividades que impactam o meio ambiente.
Justificativa da alternativa correta: O item está correto pois reflete literalmente o disposto na LODF, Art. 149. Tanto a doutrina como Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário) quanto a jurisprudência confirmam essa possibilidade para proteger o meio ambiente.
Observações sobre pegadinhas: Muitos candidatos confundem competência tributária com competência para legislar sobre meio ambiente, mas o artigo aposta nos tributos com finalidade ambiental, cuja base legal é clara.
Conclusão: O Distrito Federal possui, sim, competência para instituir tributos desta natureza. Mantenha atenção à literalidade da lei e interprete sempre o contexto do artigo citado!
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Comentários
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
LODF
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Art. 290. O Poder Público estabelecerá, na forma da lei complementar, tributação das atividades que utilizem recursos ambientais e impliquem significativa degradação ambiental.
CERTO
Falou em Legislação Concorrente é só lembrar do Famoso - PUFETO.
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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