Foi apresentada ao tabelião de notas, por intermédio de advogado, uma petição requerendo a lavratura de escritura pública de inventário e partilha, na qual todos os herdeiros são maiores e capazes e estão em consenso. O tabelião, alegando vícios materiais no deferimento da herança proposto pelas partes, por intermédio do advogado, negou-se a lavrar o ato notarial. O advogado, diante da qualificação notarial negativa mencionada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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