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Q2276334 Legislação Federal

A respeito da Instrução Normativa SGD n.º 94/2022, julgue o item que se segue. 


Cabe ao gestor do contrato e ao integrante administrativo o desenvolvimento do estudo técnico preliminar da contratação, que deve conter a especificação das necessidades tecnológicas bem como dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC. 

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Gabarito: Errado (E)

Interpretação do Enunciado:
A questão testa conhecimento sobre a responsabilidade pelo desenvolvimento do Estudo Técnico Preliminar (ETP) na contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na Administração Pública Federal, conforme os parâmetros da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.

Legislação Aplicável – citação literal:
Segundo a IN SGD/ME nº 94/2022, art. 11:
"O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante..."

Explicação do Tema Central:
O ETP antecede a contratação pública e seu objetivo é examinar, justificar e detalhar as necessidades de negócio e tecnológicas. É parte essencial do planejamento e, por força normativa, os encarregados do ETP são os Integrantes Técnico e Requisitante, e não o gestor do contrato ou o integrante administrativo. O gestor do contrato só atua após a contratação, ou seja, durante a execução do ajuste.

Exemplo Prático:
Imagine que um órgão vá contratar um novo sistema de gestão de redes. Os integrantes técnico (por exemplo, servidores de TI) e requisitante (setor beneficiado) elaboram o ETP, detalhando a quantidade de licenças, requisitos de desempenho, etc. O gestor do contrato só será designado após a assinatura contratual, para fiscalizar a execução.

Justificativa da Alternativa Correta:
A opção está errada porque atribui indevidamente ao gestor do contrato e ao integrante administrativo a responsabilidade pelo ETP, que a lei delega exclusivamente aos integrantes técnico e requisitante (art. 11, IN 94/2022). A correta identificação dos responsáveis é fundamental tanto para a validade do procedimento como para o controle de responsabilidades.

Pegadinha:
A questão pode confundir quem associa o gestor do contrato a todas as fases do processo de contratação. Lembre-se: o gestor do contrato atua após a formalização do contrato, não no planejamento inicial.

Resumo:
O Estudo Técnico Preliminar é atribuição dos integrantes técnico e requisitante – fique atento à redação literal da norma!

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Comentários

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94

Art. 11. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas: 

I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição; 

A figura do gestor do contrato surge na assinatura do contrato. Nessa altura já teve o ETP, o termo de referência ou projeto básico, o edital da licitação, a licitação em si e o vencedor já foi homologado.

Gabarito Errado para não assinantes.

Gestor não faz parte da equipe de Planejamento. O ETP é uma etapa da fase de Planejamento.

Mesmo o Integrante Administrativo fazendo parte da equipe de Planejamento, ele não elabora o ETP.

..........

IN SGD/ME nº 94/2022 – Governança, Gestão e Fiscalização de Contratos de TI

Art. 11. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas (...)

§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será aprovado e assinado pelos Integrantes Técnico e Requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC.

................................

Equipe de Planejamento ===> Integrantes (técnico, administrativo e requisitante)

Equipe de Fiscalização ===> Gestor + Fiscais (técnico, administrativo, requisitante, setorial)

Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

  • I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;
  • II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e
  • III - elaboração do Termo de Referência.

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