[Questão inédita] Dentre os fundamentos previstos na LGPD p...
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Comentário da Questão
O tema central da questão trata dos fundamentos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), apresentados no art. 2º da Lei nº 13.709/2018. O candidato precisa identificar qual alternativa NÃO está prevista no rol do artigo.
Legislação Aplicável:
Segundo a LGPD, art. 2º:
“A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I – o respeito à privacidade; II – a autodeterminação informativa; III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”
Exemplo prático: Um banco que coleta dados de seus clientes deve respeitar todos os fundamentos previstos na LGPD, como proteger a privacidade e garantir o livre desenvolvimento da personalidade dos titulares dos dados.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao indicar um item não previsto expressamente na LGPD: "inviolabilidade relativa da intimidade". O texto do art. 2º faz referência à "inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem" – ou seja, trata-se de uma inviolabilidade plena e não relativa. Termos como “relativa” não são utilizados pela legislação.
Análise das alternativas incorretas:
- B) Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação: Presente no inciso V do art. 2º.
- C) Livre desenvolvimento da personalidade: Previsto no inciso VII.
- D) Autodeterminação informativa: Consta expressamente no inciso II.
- E) Liberdade de informação: A LGPD fala em "liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião" (inciso III).
Pegadinha: Atenção ao uso de qualificadores como “relativa” ou “absoluta” – essas palavras muitas vezes mudam o sentido jurídico e servem para testar a leitura atenta da lei.
Dica final: Habitue-se a ler os artigos da lei de forma literal, destacando detalhes do texto legal.
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Comentários
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A inviolabilidade não pode ser RELATIVA
Ou é inviolável ou não é . Um cadeado não pode ser relativamente seguro.
Fundamentos da LGPD
A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
- O respeito à privacidade
- A autodeterminação informativa
- A liberdade de expressão, informação, de comunicação e opinião
- A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
- O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
FUNDAMENTOS:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
PRINCÍPIOS:
I - finalidade:
II - adequação: c
III - necessidade:
IV - livre acesso:
V - qualidade dos dados:
VI - transparência:
VII - segurança:
VIII - prevenção:
X - responsabilização e prestação de contas:
Bizu para decorar essa joça
1- Os princípios são os principais - Eles contêm uma palavra só (na maioria)
- Transparência, segurança etc
2- Os fundamentos são extensos
- autodeterminação informativa etc
A LGPD do Brasil protege dados pessoais, assegurando a privacidade, o controle sobre as informações próprias, e o respeito à honra e à imagem. Equilibra essa proteção com a liberdade de expressão, o desenvolvimento econômico e a inovação, incentivando um ambiente de negócios competitivo e defendendo os direitos humanos e a cidadania.
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