[Questão inédita] Dentre os fundamentos previstos na LGPD p...

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Q2486275 Direito Digital
[Questão inédita] Dentre os fundamentos previstos na LGPD para a proteção de dados pessoais, não encontramos: 
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Comentário da Questão

O tema central da questão trata dos fundamentos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), apresentados no art. 2º da Lei nº 13.709/2018. O candidato precisa identificar qual alternativa NÃO está prevista no rol do artigo.

Legislação Aplicável:
Segundo a LGPD, art. 2º:

“A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I – o respeito à privacidade; II – a autodeterminação informativa; III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V – o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI – a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII – os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.”

Exemplo prático: Um banco que coleta dados de seus clientes deve respeitar todos os fundamentos previstos na LGPD, como proteger a privacidade e garantir o livre desenvolvimento da personalidade dos titulares dos dados.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao indicar um item não previsto expressamente na LGPD: "inviolabilidade relativa da intimidade". O texto do art. 2º faz referência à "inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem" – ou seja, trata-se de uma inviolabilidade plena e não relativa. Termos como “relativa” não são utilizados pela legislação.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação: Presente no inciso V do art. 2º.
  • C) Livre desenvolvimento da personalidade: Previsto no inciso VII.
  • D) Autodeterminação informativa: Consta expressamente no inciso II.
  • E) Liberdade de informação: A LGPD fala em "liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião" (inciso III).

Pegadinha: Atenção ao uso de qualificadores como “relativa” ou “absoluta” – essas palavras muitas vezes mudam o sentido jurídico e servem para testar a leitura atenta da lei.

Dica final: Habitue-se a ler os artigos da lei de forma literal, destacando detalhes do texto legal.
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Comentários

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A inviolabilidade não pode ser RELATIVA

Ou é inviolável ou não é . Um cadeado não pode ser relativamente seguro.

Fundamentos da LGPD

A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

  1. O respeito à privacidade
  2.  A autodeterminação informativa
  3. A liberdade de expressão, informação, de comunicação e opinião
  4. A inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
  5. O desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
  6. A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
  7. Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais

FUNDAMENTOS:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

PRINCÍPIOS:

I - finalidade:

II - adequação: c

III - necessidade:

IV - livre acesso:

V - qualidade dos dados:

VI - transparência:

VII - segurança:

VIII - prevenção:

X - responsabilização e prestação de contas:

Bizu para decorar essa joça

1- Os princípios são os principais - Eles contêm uma palavra só (na maioria)

  • Transparência, segurança etc

2- Os fundamentos são extensos

  • autodeterminação informativa etc

A LGPD do Brasil protege dados pessoais, assegurando a privacidade, o controle sobre as informações próprias, e o respeito à honra e à imagem. Equilibra essa proteção com a liberdade de expressão, o desenvolvimento econômico e a inovação, incentivando um ambiente de negócios competitivo e defendendo os direitos humanos e a cidadania.

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