À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do enten...

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Q941872 Direito do Trabalho

À luz da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o item a seguir, referente a aspecto pertinente ao contrato de trabalho.


Policial militar que preste, em empresa privada, serviço de natureza contínua, de maneira subordinada e mediante o recebimento de salário, poderá ter o reconhecimento do vínculo de emprego com a empresa, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista em estatuto.

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QUESTÃO CORRETA

 

 

CLT, Art. 468, § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  

           

§ 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

 

 

 

***** 

FCC/TRT24ª R/2017/Q795163

As alterações do contrato de trabalho são disciplinadas na Consolidação das Leis do Trabalho e a preocupação do legislador centrou-se nos aspectos das vontades das partes, da natureza da alteração e dos efeitos que esta gerará para determinar se será válida ou não. Em razão disso, excluem-se naturalmente da análise da legalidade as alterações obrigatórias, que são imperativamente impostas por lei ou por normas coletivas. No tocante às alterações do contrato de trabalho, estabelece a legislação vigente: 

 

b) não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. CERTO.

 

 

FCC/TST/2017/Q852856

Florence foi contratada como gerente de comércio exterior pela empresa Internacional Comércio e Exportação Ltda. Após dois anos da contratação, foi eleita para o cargo de diretora, sendo-lhe informado que se tratava de cargo de confiança a ser ocupado interinamente. Após ser diretora por doze anos, foi revertida pelo empregador para o cargo de gerente de comércio exterior, deixando o exercício da função de confiança. Em relação à situação de Florence, 

 

b) após ocupar cargo de confiança, o empregado pode ser revertido para o cargo anteriormente ocupado, com ou sem justo motivo, não lhe sendo assegurado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. CERTO.

Após a reforma trabalhista, a CLT passou a prever expressamente que a reversão não enseja direito à incorporação da gratificação de função recebida, qualquer que tenha sido o tempo de exercício da função ou o motivo da destituição:

CLT, art. 468, § 2º  A alteração de que trata o § 1º deste artigo [reversão ao cargo efetivo anteriormente ocupado], com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Portanto, o empregado que é revertido com mais de dez anos na função perderá, segundo a CLT, a gratificação de função que recebia até então.

Além disso, ao dizer “conforme a CLT” no início da questão, a Banca afastou a aplicação da SUM-372 do TST, que previa justamente o contrário da disposição celetista.

Gabarito extraoficial (C)

GABARITO PRELIMINAR CESPE: Certo

FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-direito-do-trabalho-mpu/

É complicado, questão maldosa.

Segundo a Jurisprudência (Súmula 372, I do TST): Errado;

Segundo a CLT (art. 468, §2): Correto.

Ao contrário, Marco, achei a questão bem bondosa ao indicar expressamente a CLT.

A questão foi extremamente clara: "Conforme CLT" e não "Conforme a jurisprudência sumulada do TST".

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