De acordo com a Lei n.º 8.245/1991, que dispõe sobre as loca...
A ação do locador para reaver o imóvel ao término da locação é a de despejo, em qualquer caso, exceto naqueles em que a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
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Análise do Enunciado:
O item cobra o conhecimento da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), especificamente sobre a ação adequada para reaver imóvel ao término da locação, com exceção no caso de desapropriação.
Legislação Aplicável:
A resposta deve se apoiar no art. 5º da Lei nº 8.245/1991:
“Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.”
Explicação do Tema Central:
A ação de despejo é o procedimento judicial cabível para retomar um imóvel urbano ao fim da locação, pouco importando o motivo do término. Exceção: desapropriação, caso em que não cabe despejo, pois o imóvel é tomado pelo Poder Público via ato administrativo, sendo a posse direta transferida ao expropriante.
Exemplo Prático:
Imagine que ao fim de um contrato de aluguel de escritório, o inquilino se recusa a sair. O locador deve propor ação de despejo. Contudo, se o prédio for desapropriado para construção de uma obra pública, o locador não propõe despejo - a posse se transfere automaticamente ao poder público.
Justificativa da Alternativa Correta (“C” – Certo):
O item está correto. A literalidade do art. 5º, aliada à orientação do STJ (REsp 1.812.987/RJ), confirma que o despejo é a via exclusiva para retomada do imóvel ao término da locação, à exceção das hipóteses de desapropriação.
Pegadinhas e Estratégias de Interpretação:
Fique atento à expressão “em qualquer caso, exceto...”. A questão exige identificar a única exceção legal e pode confundir o aluno pela ênfase em “qualquer caso”. Foque sempre na literalidade da lei para evitar erros.
Base Doutrinária:
Segundo Humberto Theodoro Júnior, a ação de despejo é “o instrumento processual correto para locador reaver o imóvel, salvo na desapropriação”. (Procedimentos Especiais, vol. III)
Conclusão: A alternativa está correta pois reproduz com fidelidade a regra e a exceção do art. 5º da Lei do Inquilinato.
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Lei 8.245:
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
Adendo: Lei 8.245:
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias.
Parágrafo único. Na ausência do aviso, o locador poderá exigir quantia correspondente a um mês de aluguel e encargos, vigentes quando da resilição.
SERTÃO!!!
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica se a locação termina em decorrência de desapropriação, com a imissão do expropriante na posse do imóvel.
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