A Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 9.394/96 (LDB), c...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A LDB, após a Lei nº 14.191/2021, define a educação bilíngue de surdos como oferecida em Libras como primeira língua e em português escrito como segunda.
- Quando a questão citar a educação bilíngue de surdos na LDB, procure a distinção legal entre L1 e L2 antes de avaliar as alternativas.
- Se a alternativa trouxer português escrito como L1, elimine-a, porque a LDB o define como segunda língua nessa modalidade.
- Diferencie língua prevista em lei de abordagem educacional: a LDB nomeia Libras como L1, não "Comunicação Total".
- Em questão normativa, o público atendido pode aparecer no enunciado, mas o ponto decisivo pode estar apenas na definição legal do conceito cobrado.
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