Com base nos dispositivos do Decreto n.º 7.892/2013, que re...
Com base nos dispositivos do Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, julgue o próximo item.
Se o preço registrado por determinado fornecedor estiver
acima do praticado pelo mercado, o registro de preço desse
fornecedor será cancelado caso ele não concorde em reduzir
o preço.
DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que NÃO aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
§ 2º A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Fonte: Decreto n.º 7.892/2013
Resposta: Certo
CORRETA
Para entender o assunto de modo completo, de acordo com o decreto nº 7892, quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, teremos as seguintes consequências:
► O órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
► Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
► O registro do fornecedor será cancelado por não aceitar reduzir o seu preço registrado em decorrência dele se tornar superior àqueles praticados no mercado.
A resposta para esta questão é encontrada nos arts. 18 e 20 do Decreto 7.892/2016, vejamos:
Art. 18. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
§ 1º Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
Logo, de fato, os registros serão cancelados.
Gabarito: Certo
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/
Art. 20 O registro do fornecedor será cancelado quando:
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
DECRETO Nº 7.892/13
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
CERTO
Art. 37. A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigências do art. 27 desta Lei, ou as estabelecidas para classificação cadastral.
Art. 20 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado
Gab. C
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7892.htm
Espero ter ajudado.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
Bem óbvia, mas antes de eu ler a lei em si, pensei: o menor preço não garante o melhor produto, marcando ERRADO. GAB CERTO
CERTO
DECRETO Nº 7.892/13
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
GAB. CERTO
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
gab. certo
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
Aplicação, in verbis, do princípio da propocionalidade, razoabilidade!
vedação ao enriquecimento ilícito.
Gab: c
Entendi a seguinte maneira.
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço do mercado:
Em um primeiro momento - Há negociação para redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Em um segundo momento - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão:
-> Liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
-> O registro do fornecedor será cancelado.
Então, no caso da questão o fornecedor poderá ser liberado (O cara não quer abaixar o sei valor, pois ele acha que tá no preço) ou o seu registro será cancelado (não quis reduzir o preço então cancela, problema resolvido).
Acho que na questão deveria ter PODERÁ, mas cespe é cespe né pai.
Questão: Se o preço registrado por determinado fornecedor estiver acima do praticado pelo mercado, o registro de preço desse fornecedor será (PODERÁ SER) cancelado caso ele não concorde em reduzir o preço.
Para o CESPE NÃO BASTA CÓDIGOS, LEIS tem que saber REGULAMENTOS e ADCT!
DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 20. O registro do fornecedor será cancelado quando:
III - NÃO ACEITAR REDUZIR o seu preço REGISTRADO, na hipótese deste se tornar SUPERIOR àqueles praticados no MERCADO; ou
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor.
Art. 20 O registro do fornecedor será cancelado quando:
· Descumprir as condições da ata de registro de preços;
· Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
· Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticado no mercado.
Com base nos dispositivos do Decreto n.º 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços, é correto afirmar que: Se o preço registrado por determinado fornecedor estiver acima do praticado pelo mercado, o registro de preço desse fornecedor será cancelado caso ele não concorde em reduzir o preço.
Não existe mais essa previsão no Decreto nº 11.462/2023:
Art. 28. O registro do fornecedor será cancelado pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, quando o fornecedor:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; 12/10/2023, 14:40 D11462
II - não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
III - não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no § 2º do art. 27; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.