Nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de Itá − S...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3835025 Direito Administrativo
Nos termos do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, de Itá − SC, o Prefeito exerce funções políticas, administrativas e de gestão financeira, atuando como Chefe do Poder Executivo e responsável pela condução da Administração Pública Municipal.

Assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Itá/SC, art. 69, incisos I, III e IV: “I - iniciar o processo legislativo, na forma e casos previstos nesta Lei Orgânica;” “III - sancionar, promulgar e fazer publicar as Leis aprovadas pela Câmara e expedir os regulamentos para sua fiel execução;” “IV - vetar, no todo ou em parte, os Projetos de Leis aprovados pela Câmara;”. Como a alternativa A reproduz essas competências do Prefeito no processo legislativo municipal, ela se harmoniza com a literalidade da Lei Orgânica e é a correta.

Tema central: Atribuições do Prefeito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde às competências expressas do Prefeito previstas no art. 69, I, III e IV, da Lei Orgânica de Itá/SC. O dispositivo lhe atribui iniciativa legislativa nos casos previstos, além de sancionar, promulgar, publicar leis aprovadas pela Câmara e vetar projetos de lei.
B
Errada
Está errada porque contraria prazo legal expresso. A Lei Orgânica do Município de Itá/SC, art. 69, XI, dispõe: “XI - encaminhar à Câmara, até 28 de fevereiro, a prestação de contas, bem como os balanços do exercício findo;”. Logo, a prestação de contas não depende de solicitação da Câmara e há prazo previamente definido.
C
Errada
Está errada porque cria condição não prevista na Lei Orgânica. O art. 69, V, estabelece: “V - nomear e exonerar os Secretários, assessores e Diretores Municipais e os Diretores de Órgãos da Administração Pública Indireta e demais ocupantes de cargos em comissão;”. O texto atribui essa competência ao Prefeito e não a condiciona à autorização prévia da Câmara Municipal.
D
Errada
Está errada porque suprime requisito legal expresso. O art. 69, VI, prevê: “VI - decretar, nos termos da Lei, a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;”. A expressão “nos termos da Lei” impede afirmar que o Prefeito possa desapropriar independentemente de previsão legal específica ou apenas com base em justificativa administrativa.
E
Errada
Está errada por extrapolar o que a Lei Orgânica efetivamente diz. O art. 69, VIII, dispõe: “VIII - permitir ou autorizar o uso de bens municipais, por terceiros;”. Esse dispositivo trata de uso de bens por terceiros, não autoriza concluir, por si só, que a alienação de bens seja atribuição exclusiva do Prefeito e sem controle ou autorização legislativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências expressas do Prefeito com acréscimos indevidos: em B, ignorou prazo certo para contas; em C, inventou autorização prévia da Câmara; em D, apagou a cláusula “nos termos da Lei”; e em E, confundiu autorização de uso de bens com poder exclusivo e irrestrito de alienação.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei Orgânica, confira se a alternativa reproduz competência expressa do cargo ou se acrescenta condição não escrita.
  • Expressões como “até 28 de fevereiro” e “nos termos da Lei” costumam ser decisivas para eliminar alternativas.
  • Não transforme competência para permitir uso de bens em poder irrestrito sobre alienação, se o texto não disser isso.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB A

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo