De acordo com a Lei Orgânica Municipal, de Itá − SC, compet...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de Itá/SC, art. 35, incisos V, VI e VII: "Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, especialmente sobre: (...) V - concessão, permissão e autorização de serviços públicos; VI - concessão administrativa de uso dos bens municipais; VII - alienação de bens públicos;". No caso, a alternativa C corresponde exatamente à previsão legal sobre concessão administrativa de uso de bens municipais e alienação de bens públicos.
- Quando a alternativa disser que certa matéria é exclusiva do Prefeito, confira se a Lei Orgânica a colocou no rol de competências da Câmara com sanção do Prefeito.
- Em temas de bens públicos, procure dois níveis de confirmação: o artigo geral de competência legislativa e o dispositivo específico que exige autorização legislativa.
- Não confunda elaborar ou executar com aprovar ou autorizar; a Lei Orgânica pode reservar ao Executivo a iniciativa ou execução e, ao mesmo tempo, exigir deliberação da Câmara.
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