Considerando-se o Plano Diretor do Município de Santana de P...

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Q4040188 Direito Urbanístico
Considerando-se o Plano Diretor do Município de Santana de Parnaíba, (SP), como instrumento de planejamento urbano municipal, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 40, caput e § 1º: “Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.” A norma mostra que o plano diretor tem natureza legal e integra o planejamento municipal, o que afasta as alternativas que o tratam como ato administrativo, documento meramente consultivo ou limitado a áreas públicas.

Tema central: Função do plano diretor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 40, caput, exige que o plano diretor seja aprovado por lei municipal. Logo, sua instituição e alteração não podem ocorrer por simples ato administrativo do Poder Executivo Municipal. O erro da alternativa está no veículo normativo: a lei exige ato legislativo, não ato administrativo unilateral do Executivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o plano diretor, nos termos do Estatuto da Cidade, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e parte integrante do planejamento municipal. Assim, ele orienta o desenvolvimento urbano do Município e serve de base para as diretrizes de uso e ocupação do solo.
C
Errada
Está errada porque o plano diretor não é meramente consultivo. O art. 40, § 1º, estabelece que ele é parte integrante do processo de planejamento municipal e que suas diretrizes e prioridades devem ser incorporadas ao plano plurianual, à LDO e ao orçamento anual. Isso revela força normativa e efeito vinculante no planejamento e na atuação administrativa municipal.
D
Errada
Está errada porque o plano diretor não se limita a áreas públicas. Segundo a base legal, ele é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, de modo que suas disposições não se restringem aos bens públicos do Município.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões comuns: tratar o plano diretor como simples ato do Executivo, reduzir sua natureza a documento apenas consultivo e restringir sua aplicação a áreas públicas, quando o Estatuto da Cidade o qualifica como instrumento legal e normativo do planejamento urbano municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa negar que o plano diretor depende de lei municipal, elimine-a com base no art. 40, caput.
  • Se a alternativa disser que o plano diretor é apenas orientativo ou consultivo, elimine-a com base no art. 40, § 1º, que o integra formalmente ao planejamento municipal.
  • Associe plano diretor à política de desenvolvimento e expansão urbana e à disciplina urbanística do território, não apenas a áreas públicas.
  • Em questões sobre plano diretor, procure primeiro a natureza jurídica do instrumento, o veículo normativo exigido e seu efeito no planejamento municipal.

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