O Ministério Público, segundo a Constituição é instituição ...
Alternativa D
A - Errado . Art 179, CPC . Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público.
I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
B - Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
B - Errado . Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .
§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.
§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.
C - Errado . Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
D - CORRETA - Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:
I - interesse público ou social;
II - interesse de incapaz;
E - Errado . Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.
Sobre o item c)
Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
é uma pergunta um pouco complicada, pois a intimação dele é obrigatória, agora se ele deixar de intervir e não houver prejuizo não torna nulo o processo, sendo assim não da para dizer que a intervenção é obrigatória
D) é obrigatória a intervenção do Ministério Público em ações que versem sobre direitos de relativamente incapazes regularmente assistidos. - CORRETA
Complementando:
É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses. STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/03/2022 (Info 729).
Os concedidos diretamente pelo Juízo não são contados em dobro.
É isso, né?
GABARITO D.
O Ministério Público, segundo a Constituição é instituição permanente essencial à função jurisdicional. Quanto à atuação do Ministério Público na esfera cível, é correto afirmar que:
Alternativas
[INCORRETA] A) será sempre intimado antes das partes para manifestar quanto intervir como fiscal da ordem jurídica.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:
I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
[INCORRETA] B) os prazos processuais a ele concedidos pela lei ou pelo juiz serão sempre contados em dobro.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal nos processos que envolvam:
[INCORRETA] C) o interesse da Fazenda Pública importa na necessidade de intervenção do Ministério Pública.
Art. 178. Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.
[CORRETA] D) é obrigatória a intervenção do Ministério Público em ações que versem sobre direitos de relativamente incapazes regularmente assistidos.
Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:
II - interesse de incapaz;
[INCORRETA] E) atuará, nas causas que intervir, por meio de pareceres direcionados ao juízo, não lhe sendo conferido o direito de recorrer.
Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.