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Q2236243 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O Ministério Público, segundo a Constituição é instituição permanente essencial à função jurisdicional. Quanto à atuação do Ministério Público na esfera cível, é correto afirmar que:
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Sujeitos da Relação Processual e atuação do Ministério Público no Processo Civil

Interpretação do Tema: O foco da questão é a atuação do Ministério Público (MP) como “sujeito processual”, especificamente nas hipóteses em que deve intervir na seara cível, como fiscal da ordem jurídica.

Legislação Aplicável:
Destaca-se especialmente o art. 178 do CPC:
“O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica (...), nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana. (...)”

O art. 179 do CPC garante outras prerrogativas, mas não obriga o MP a atuar em todos os processos cíveis.

Análise da Alternativa Correta (D):
Alternativa D – Correta: A intervenção do MP em ações envolvendo direitos de relativamente incapazes está expressamente prevista no artigo citado, independentemente da regular assistência dos incapazes. A defesa do interesse do incapaz justifica a presença obrigatória do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica.

Exemplo prático: Uma ação de alimentos envolvendo menor de 16 anos exige a intimação obrigatória do MP, mesmo que o menor esteja legalmente assistido.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. O MP tem vista dos autos após as partes (art. 179, I, CPC).

B) Incorreta. O prazo em dobro só existe quando a lei não fixa prazo próprio (art. 180, §2º, CPC).

C) Incorreta. A simples intervenção da Fazenda Pública não implica obrigatoriedade da participação do MP (art. 178, parágrafo único, CPC).

E) Incorreta. O MP pode, além de parecer, produzir provas, requerer medidas e recorrer (art. 179, II, CPC; Súmula 226/STJ).

Pegadinhas: Atenção a detalhes como “sempre”, “obrigatória” e “apenas pareceres”, que visam induzir a erro. Ler o artigo da lei e lembrar da função constitucional do MP é essencial.

Doutrina: Cassio Scarpinella Bueno destaca que o novo CPC reforçou a importância da função do MP enquanto fiscal da ordem jurídica, ampliando as hipóteses de atuação.

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Comentários

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Alternativa D

A - Errado . Art 179, CPC . Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público.

I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

B - Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

B - Errado . Art. 180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do .

§ 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

C - Errado . Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

D - CORRETA - Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

I - interesse público ou social;

II - interesse de incapaz;

E - Errado . Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Sobre o item c)

 Art. 178, Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

é uma pergunta um pouco complicada, pois a intimação dele é obrigatória, agora se ele deixar de intervir e não houver prejuizo não torna nulo o processo, sendo assim não da para dizer que a intervenção é obrigatória

D) é obrigatória a intervenção do Ministério Público em ações que versem sobre direitos de relativamente incapazes regularmente assistidos. - CORRETA

Complementando:

É nulo o processo em que não houve a intimação e a intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, apesar da presença de parte com enfermidade psíquica grave e cujos legitimados para propor eventual ação de interdição possuem conflitos de interesses. STJ. 3ª Turma. REsp 1.969.217-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/03/2022 (Info 729).

Os concedidos diretamente pelo Juízo não são contados em dobro.

É isso, né?

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