Sobre o Plenário, na Assembleia Legislativa do Estado da P...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Tema central: A questão aborda o funcionamento do Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba, especialmente quanto às prerrogativas do Presidente, suspensão de sessões e direitos dos deputados e jornalistas, conforme previsto no Regimento Interno da Casa.
Base legal: O ponto central está alinhado com o Regimento Interno da ALPB, de acordo com o Art. 85 e demais dispositivos sobre procedimentos em Plenário.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta, pois o Regimento prevê que a sessão pode ser suspensa por até trinta minutos para que relator ou comissão elaborem parecer oral ou escrito durante a sessão. Essa prerrogativa visa garantir melhores subsídios à deliberação, privilegiando a técnica legislativa e o contraditório.
Exemplo prático: Imagine uma proposta de emenda polêmica sendo discutida, e há necessidade de parecer atualizado no ato. O Presidente pode suspender a sessão, dando tempo ao relator para ajustar o documento, retornando após, sem prejuízo ao andamento.
Por que as demais alternativas estão ERRADAS?
B) Errada. Não há previsão no Regimento de que, em falta de Secretários/Suplentes, o deputado mais votado presidirá. A sucessão só ocorre entre Vice-Presidentes e Secretários.
C) Errada. O Presidente não pode presidir sessão quando matéria for de sua autoria ou tiver interesse, para garantir a imparcialidade.
D) Errada. Jornalistas credenciados podem, sim, acessar o Plenário em áreas restritas, e a comunicação com o Plenário por parte do público é vedada apenas durante as sessões, não havendo exclusão total dos jornalistas.
E) Errada. O tempo para contestação por questão de ordem é de cinco minutos, não quinze, e depende da avaliação da Mesa.
Estratégia para provas: Ao interpretar enunciados sobre órgãos legislativos, observe cargos, competências exclusivas, prazos e condições específicas detalhadas pelo Regimento. Palavras como “não poderá”, “sempre”, ou números (“quinze minutos”) costumam ser pegadinhas para induzir ao erro.
Resumo: Saber o que cada autoridade pode ou não fazer em Plenário é essencial. A prova muitas vezes troca termos ou amplia prazos de forma sutil para confundir.
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GABARITO A
Sobre a OPÇÃO D
Art. 287-A. Os órgãos de imprensa falada, escrita ou televisada poderão credenciar seus profissionais, inclusive correspondentes estrangeiros, junto à 1ª Secretaria através de solicitação da Assessoria de Comunicação para exercício de atividades jornalísticas, de informação e divulgação pertinentes a Casa e seus Membros.
Art. 287-B. Caberá ao 1º Secretário expedir credenciais a fim de que os representantes indicados possam ter acesso às dependências da Assembleia Legislativa, excluídas às privativas dos Deputados.
Art. 287-C. Somente terão acesso às dependências privativas da Casa os jornalistas e profissionais de imprensa credenciados, salvo as exceções previstas em regulamento.
Art. 287-D. Os jornalistas e demais profissionais de imprensa, credenciados por esta casa Legislativa, poderão congregar-se em Comitê, como seu Órgão Representativo junto à Mesa Diretora.
§1º Fica reconhecido e automaticamente credenciado o Comitê de Imprensa, ora existente no Poder Legislativo.
§2º O Comitê de Imprensa, mencionado no § 1º terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar a relação de seus sócios e seu estatuto à Mesa Diretora.
§3º O Comitê de Imprensa reger-se-á por regulamento aprovado pela Mesa Diretora.
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