Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípio...
Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue o item subsecutivo.
Se o Ministério Público apresentar ao Poder Executivo proposta orçamentária em desacordo com a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estará vedado de realizar os ajustes necessários, devendo a proposta ser restituída ao Ministério Público para que este proceda, no prazo de trinta dias, a tais ajustes.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre o papel do Ministério Público na elaboração da proposta orçamentária e sua relação com o Poder Executivo, de acordo com a legislação vigente.
**Tema Jurídico Abordado:**
O tema central da questão é a autonomia do Ministério Público em relação ao orçamento, conforme abordado na Constituição Federal de 1988. Este tema é importante porque reflete a independência funcional e administrativa do Ministério Público frente aos outros Poderes, especialmente na elaboração de sua proposta orçamentária.
**Legislação Aplicável:**
A Constituição Federal, em seu artigo 127, estabelece que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa. Além disso, o artigo 127, §3º, determina que o Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
**Explicação do Tema Central:**
A questão aborda o que acontece quando o Ministério Público apresenta uma proposta orçamentária que não está em conformidade com a LDO. De acordo com a Constituição, embora o Ministério Público tenha autonomia para elaborar sua proposta, esta deve respeitar as diretrizes orçamentárias estabelecidas. Caso a proposta apresente irregularidades, o Poder Executivo tem o direito de ajustá-la, sempre em consonância com a LDO.
**Exemplo Prático:**
Imagine que o Ministério Público propõe um orçamento que excede os limites da LDO, solicitando mais recursos do que o permitido. O Poder Executivo, ao receber essa proposta, deve ajustá-la para se alinhar aos limites legais. Isso garante que o orçamento geral do governo não seja comprometido.
**Justificação da Alternativa Correta:**
A questão está incorreta ao afirmar que o Poder Executivo está vedado de realizar os ajustes necessários. Na realidade, conforme a legislação, o Executivo pode e deve ajustar a proposta, respeitando as diretrizes orçamentárias. Portanto, a alternativa correta é Errado (E).
**Erros na Alternativa Incorreta:**
A afirmação de que a proposta deve ser devolvida ao Ministério Público para ajustes em trinta dias não corresponde ao procedimento estabelecido pela Constituição. O ajuste é uma prerrogativa do Executivo, quando necessário, para adequação à LDO.
**Dicas para Evitar Pegadinhas:**
Fique atento a palavras absolutas como "vedado" ou "sempre", que muitas vezes podem indicar erros em questões de concurso. Analise se a afirmação está de acordo com a legislação vigente e se há margem para interpretação diferente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: CERTO
Previsão também na Lei Complementar n. 75/1993
CAPÍTULO VII
Da Estrutura
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.
Conforme art. 128 CF, I da CF/88 - o Ministério Público da União compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
GABARITO: Certo
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-gabarito-extraoficial-de-legislacao-do-mpu/
O COMENTÁRIO DA QUESTÃO NÃO SE COADUNA COM O ENUNCIADO.
ERRADO.
.
CF/88
Art. 127.
§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
nforme art. 128 CF, I da CF/88 - o Ministério Público da União compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
GABARITO: Certo
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-gabarito-extraoficial-de-legislacao-do-mpu/
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo