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Q941846 Legislação do Ministério Público

Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue o item subsecutivo. 


Se o Ministério Público apresentar ao Poder Executivo proposta orçamentária em desacordo com a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estará vedado de realizar os ajustes necessários, devendo a proposta ser restituída ao Ministério Público para que este proceda, no prazo de trinta dias, a tais ajustes.

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Vamos analisar a questão apresentada sobre o papel do Ministério Público na elaboração da proposta orçamentária e sua relação com o Poder Executivo, de acordo com a legislação vigente.

**Tema Jurídico Abordado:**

O tema central da questão é a autonomia do Ministério Público em relação ao orçamento, conforme abordado na Constituição Federal de 1988. Este tema é importante porque reflete a independência funcional e administrativa do Ministério Público frente aos outros Poderes, especialmente na elaboração de sua proposta orçamentária.

**Legislação Aplicável:**

A Constituição Federal, em seu artigo 127, estabelece que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com autonomia funcional e administrativa. Além disso, o artigo 127, §3º, determina que o Ministério Público deve elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

**Explicação do Tema Central:**

A questão aborda o que acontece quando o Ministério Público apresenta uma proposta orçamentária que não está em conformidade com a LDO. De acordo com a Constituição, embora o Ministério Público tenha autonomia para elaborar sua proposta, esta deve respeitar as diretrizes orçamentárias estabelecidas. Caso a proposta apresente irregularidades, o Poder Executivo tem o direito de ajustá-la, sempre em consonância com a LDO.

**Exemplo Prático:**

Imagine que o Ministério Público propõe um orçamento que excede os limites da LDO, solicitando mais recursos do que o permitido. O Poder Executivo, ao receber essa proposta, deve ajustá-la para se alinhar aos limites legais. Isso garante que o orçamento geral do governo não seja comprometido.

**Justificação da Alternativa Correta:**

A questão está incorreta ao afirmar que o Poder Executivo está vedado de realizar os ajustes necessários. Na realidade, conforme a legislação, o Executivo pode e deve ajustar a proposta, respeitando as diretrizes orçamentárias. Portanto, a alternativa correta é Errado (E).

**Erros na Alternativa Incorreta:**

A afirmação de que a proposta deve ser devolvida ao Ministério Público para ajustes em trinta dias não corresponde ao procedimento estabelecido pela Constituição. O ajuste é uma prerrogativa do Executivo, quando necessário, para adequação à LDO.

**Dicas para Evitar Pegadinhas:**

Fique atento a palavras absolutas como "vedado" ou "sempre", que muitas vezes podem indicar erros em questões de concurso. Analise se a afirmação está de acordo com a legislação vigente e se há margem para interpretação diferente.

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Gabarito: CERTO

 

Previsão também na Lei Complementar n. 75/1993

 

CAPÍTULO VII
Da Estrutura

 

        Art. 24. O Ministério Público da União compreende:

        I - O Ministério Público Federal;

        II - o Ministério Público do Trabalho;

        III - o Ministério Público Militar;

        IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

        Parágrafo único. A estrutura básica do Ministério Público da União será organizada por regulamento, nos termos da lei.

Conforme art. 128 CF, I da CF/88 - o Ministério Público da União compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

GABARITO: Certo

FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-gabarito-extraoficial-de-legislacao-do-mpu/

O COMENTÁRIO DA QUESTÃO NÃO SE COADUNA COM O ENUNCIADO.

ERRADO.

.

CF/88

Art. 127.

§ 5º Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

nforme art. 128 CF, I da CF/88 - o Ministério Público da União compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

GABARITO: Certo

FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/mpu-gabarito-extraoficial-de-legislacao-do-mpu/

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