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Q941845 Legislação do Ministério Público

Com relação ao conceito do Ministério Público, aos princípios institucionais, à autonomia funcional e administrativa, à elaboração da proposta orçamentária e aos vários ministérios públicos, julgue o item subsecutivo. 


A autonomia funcional abrange todos os órgãos que compõem o Ministério Público e garante que seus membros não se submetam aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário nem a outro órgão ou autoridade pública.

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Comentário da Questão:

Interpretação e Tema Jurídico:
O item aborda autonomia funcional do Ministério Público (MP), vinculando-a à não submissão dos membros do MP a outros Poderes ou autoridades. O foco está em testar se o candidato compreende os princípios institucionais que direcionam a atuação do MP e sua autonomia funcional e administrativa.

Legislação Aplicável:
Cite-se a Constituição Federal, art. 127, § 1º: “São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”
Já a Lei Complementar 75/93, art. 2º, §1º, prevê que ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, inclusive em relação à criação de cargos e proposta orçamentária.

Jurisprudência relevante:
O STF já decidiu, na ADI 2.797, que o MP não se submete aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário: “O Ministério Público possui autonomia funcional e administrativa, não se submetendo aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.”

Explicação do Tema Central:
A autonomia funcional assegura aos integrantes do MP independência para exercício de suas atribuições, sem subordinação externa. Isso significa liberdade para atuar em investigações e processos, conforme sua convicção jurídica.
Doutrina: Hugo Nigro Mazzilli (O Ministério Público) enfatiza que essa autonomia é garantia fundamental da independência do órgão ministerial.

Exemplo prático:
Um procurador da República, ao investigar um prefeito, não pode receber ordens do Executivo, de juízes ou de outros órgãos quanto às diligências a serem tomadas, nem mesmo ter sua atuação limitada por chefias administrativas.

Justificativa da alternativa “Certo”:
A assertiva está correta, pois reflete com precisão o sentido constitucional e legal da autonomia funcional do MP. Ela abarca todos os órgãos que compõem o MP e os garante independência perante demais Poderes e autoridades.

Pegadinhas e Estratégias:
A palavra “todos os órgãos” poderia gerar dúvida, mas o princípio da unidade e a atuação institucional cobrem a totalidade dos órgãos do MP. A independência funcional não significa ausência de controle administrativo interno, mas sim proteção contra interferências externas.

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Comentários

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questão:

Se o Ministério Público apresentar ao Poder Executivo proposta orçamentária em desacordo com a lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo estará vedado de realizar os ajustes necessários, devendo a proposta ser restituída ao Ministério Público para que este proceda, no prazo de trinta dias, a tais ajustes.


o poder executivo poderá fazer ajustes.

Gab: errado


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Questão 32 / Técnico do MPU - Área de Atividade: Apoio Técnico Administrativo - Especialidade: Transporte ∙ Médio / CESPE / 2015

Com relação à Lei Orgânica do MPU, bem como às funções, aos princípios institucionais e à autonomia funcional e administrativa do Ministério Público (MP), julgue os itens a seguir.

Se o MP elaborar proposta orçamentária em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

Gabarito: CERTO.


A autonomia funcional é uma prerrogativa da instituição. Art. 127, §2º CF: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa”.



Os comentários completos à essa questão estão na Q941844

Gabarito: CERTO. "A autonomia funcional, inerente à Instituição como um todo e abrangendo todos os órgãos do Ministério Público, está prevista no art. 127, § r, da CF/88, no sentido de que, ao cumprir os seus deveres institucionais, o membro do Ministério Público não se submeterá a nenhum outro "poder" (Legislativo, Executivo ou Judiciário), órgão, autoridade pública etc. Deve obediência, apenas, à Constituição, às leis e à sua própria consciência".

Fonte: Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - página 1005 - 2017).

 

“A autonomia funcional está alocada no art. 127, § 2° da CR/88 e abrange institucionalmente todos os órgãos do Ministério Público. Assim sendo, no cumprimento de suas funções institucionais, o membro do Ministério Público não estará atrelado ou submetido a nenhum outro Poder (seja ela o Legislativo, Executivo ou o judiciário) nem mesmo a qualquer tipo de autoridade pública. Com isso, conforme anotamos no princípio da independência funcional, os membros do Ministério Público devem respeito e observância apenas à Constituição da RFB, às normas infraconstitucionais e à sua consciência jurídica”.

Fonte: Curso de Direito Constitucional - Bernardo Gonçalves Fernandes - página 1348 e 1349 - 2017.

Luiz Felipe, a questão trata da autonomia funcional, o dispositivo que você citou diz respeito à administração financeira.

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