O Sr. João Damião, agente inimputável, com problemas graves ...
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GABARITO: D.
A questão trata sobre política antimanicomial.
A) incorreta. Pois não se exige uma avaliação médica para que o juiz mude o regime.
B) incorreta. Pois inexiste tal previsão.
C) incorreta. Pois diversamente do apresentado, de acordo com a doutrina e a jurisprudência a política antimanicomial deve sim ser aplicada para as condenações criminais.
D) correta. Apesar do erro no número da lei, é a alternativa correta. Conforme o CP, Lei nº 10.216/2001 e Resolução nº 487/2023 no CNJ.
E) incorreta. Pois inexiste tal previsão.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Questão anulada pela FUNDATEC:
QUESTÃO: 41 - ANULADA. A questão aborda política antimanicomial e a alternativa D está correta. No entanto, em como o número da lei constou com um dígito incorreto, entende-se que isso poderia prejudicar a análise da questão e, consequentemente, a indicação da resposta correta. A alternativa D está correta conforme o CP, Lei nº 10.216/2001 e a Resolução nº 487/2023 no CNJ, e não como constou.
Sendo assim, opta-se pela anulação da questão.
GABARITO D (ANULADA POR ERRO DE DIGITAÇÃO). Quanto às demais:
A (Incorreta): O prazo para a repetição da perícia (exame de verificação de cessação de periculosidade), segundo o Art. 97, §2º do CP, é de 1 a 3 anos, e não especificamente "no mínimo a cada dois anos". Além disso, a lógica da periculosidade vem sendo substituída pela lógica do cuidado em saúde.
B (Incorreta): A medida de segurança tem prazo indeterminado quanto ao seu máximo no Código Penal (embora o STF/STJ limitem ao tempo máximo da pena abstratamente cominada ou 40 anos). O erro principal é dizer que o juiz deve encaminhar para hospital de custódia, o que contraria a atual Política Antimanicomial.
C (Incorreta): A Lei nº 10.216/2001 (citada na questão erroneamente como 12.216) refere-se à Lei Antimanicomial, aplicando-se sim aos casos criminais, conforme reafirmado pelo STJ e pelo CNJ.
E (Incorreta): A fixação da medida de segurança decorre da sentença que reconhece a inimputabilidade (absolvição imprópria). O juiz não depende exclusivamente da avaliação do médico do hospital de custódia para fixar a medida, mas sim do laudo pericial que atesta a inimputabilidade.
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