Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação...
I. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. III. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
É certo o que se afirma em: