Após regular processo licitatório, determinado órgão público...
I modificação do projeto do contrato A, para melhor adequação técnica nos seus objetivos;
II necessidade de modificação do valor do contrato B, em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei; e
III conveniência em substituir a garantia de execução do contrato C.
Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.666/1993, a administração pública, com as devidas justificativas, poderá alterar