No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o it...
No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.
No exercício do controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode ter acesso a qualquer documento produzido pelo órgão da polícia, bem como ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais.
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Gabarito: Errado
1. Tema Jurídico e Legislação:
A questão trata do controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público da União (MPU), conforme a Lei Complementar n.º 75/1993. O ponto central é verificar se o MPU pode ter livre acesso a qualquer documento policial e livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais.
2. Previsão Legal:
Lei Complementar n.º 75/1993, Art. 9º:
"O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais, podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais e prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;"
3. Explicação do Tema Central:
O MPU tem livre ingresso em estabelecimentos policiais e pode acessar documentos da atividade-fim (investigativa). No entanto, o acesso irrestrito não abrange qualquer documento. Documentos de natureza administrativa, reservada ou sigilosa (alheios à função investigativa) não são abrangidos automaticamente.
4. Exemplo Prático:
Imagine um Promotor solicitando acesso a um relatório de investigação (atividade-fim): permitido. Já um documento interno de gestão de pessoal da delegacia (atividade-meio): não é abrangido pelo art. 9º.
5. Fundamentação da Correção do Gabarito:
A alternativa está errada porque afirma acesso a “qualquer documento produzido pelo órgão da polícia”, quando, em verdade, a lei restringe aos documentos relativos à atividade-fim policial. A redação extrapola o conteúdo autorizado.
6. Jurisprudência:
O STF, no RE 593.727, reconhece a legitimidade do MP no controle externo, mas o acesso é limitado à atividade-fim.
7. Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento à expressão “qualquer documento”: trata-se de típico termo de amplo alcance usado para induzir o erro. Sempre confira o texto legal!
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Conflitos entre mesmo ramo: CCR (a câmara, a "mãe" resolve)
Conflitos entre diferentes ramos: PGR (o procurador, o "pai" resolve)
Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
IMPORTANTE: "O conflito de atribuições não se confunde com o conflito de competência. Cuidando-se de ato de natureza jurisdicional, o conflito será de competência; tratando-se de controvérsia entre órgãos do Ministério Público sobre ato que caiba a um deles praticar, ter-se-á um conflito de atribuições." (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 3ª ed., Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1113).
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Segue resumo do site Dizer o Direito divulgado no INFORMATIVO STF 835 e 826 STF
QUEM DECIDE O CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO?
1) MPE do Estado 1 x MPE do Estado 1 = Procurador-Geral de Justiça do Estado 1
2) MPF x MPF CCR =com recurso ao PGR
3) MPU (ramo 1) x MPU (ramo 2) = Procurador-Geral da República
4) MPE x MPF= Procurador-Geral da República
5) MPE do Estado 1 x MPE do Estado 2 = Procurador-Geral da República
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/06/info-826-stf.pdf
Somos mais fortes do que imaginamos! Continuem firmes!!!
Gabarito: ERRADA
A Questão está fundamentada no no art. 9º, I e II, da LC 75/93 e no art. 5º, II, da Resolução 20/2007-CNMP:
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
Art. 5º Aos órgãos do Ministério Público, no exercício das funções de controle externo da atividade policial, caberá:
II – ter acesso a quaisquer documentos, informatizados ou não, relativos à atividade-fim policial civil e militar, incluindo as de polícia técnica desempenhadas por outros órgãos, em especial:
O controle externo da atividade policial exercido pelo Parquet deve circunscrever-se à atividade de polícia judiciária, conforme a dicção do art. 9º da LC n. 75/93, cabendo-lhe, por essa razão, o acesso aos relatórios de inteligência policial de natureza persecutório-penal, ou seja, relacionados com a atividade de investigação criminal.
O poder fiscalizador atribuído ao Ministério Público não lhe confere o acesso irrestrito a "todos os relatórios de inteligência" produzidos pelo Departamento de Polícia Federal, incluindo aqueles não destinados a aparelhar procedimentos investigatórios criminais formalizados.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.439.193-RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 14/6/2016 (Info 587).
ATENÇÃO: OS COMENTÁRIOS ANTERIORES NÃO PERTENCEM A ESTA QUESTÃO.
No exercício do controle externo da atividade policial, o Ministério Público pode ter acesso a qualquer documento produzido pelo órgão da polícia, bem como ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais. Resposta: Errado.
Comentário: segue o fluxo.
A questão generalizou ao dizer que o MP poderá ter acesso a qualquer documento.
GAb. Errado
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