Sobre os casos do Brasil levados ao Sistema Interamericano d...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda Direitos Humanos no ordenamento nacional, especificamente a forma como o Brasil responde e é responsabilizado pelo Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Os principais diplomas legais relacionados são a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e a Lei nº 10.216/2001 sobre saúde mental.
Justificativa da Alternativa Correta (B)
B) No julgamento do caso Ximenes Lopes vs. Brasil, a Corte, entre outros, estabeleceu o dever do Estado em elaborar a política antimanicomial.
Nesse caso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por violação ao direito à integridade e dignidade do paciente psiquiátrico, como prevê a Lei nº 10.216/2001, Art. 2º: “O paciente tem direito ao tratamento digno e humanitário, visando à sua recuperação e reinserção social.” A decisão impulsionou o movimento antimanicomial, reforçando a obrigação estatal de aprimorar e implementar políticas públicas humanizadas em saúde mental. A jurisprudência destaca a necessidade do Estado brasileiro de garantir tratamentos fora do contexto manicomial e de promover inclusão social.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Erro pois o Caso Maria da Penha foi decidido pela Comissão Interamericana e não pela Corte. O Brasil foi responsabilizado por omissão na proteção e prevenção, mas não houve condenação da Corte.
C) O Caso das Comunidades Indígenas da Bacia do Xingu (Belo Monte) ainda está em análise na Corte; até o momento, não houve condenação relacionada ao direito de consulta.
D) No Caso Araguaia, a Corte considerou a Lei de Anistia incompatível com direitos humanos, mas não reformou decisão do STF nem declarou a inconstitucionalidade dentro do ordenamento brasileiro; sua atuação é internacional, sem efeito direto sobre decisões do STF.
E) O mérito do Caso Tavares Pereira foi julgado pela Corte e houve responsabilização do Brasil, não se tratando de questão de inadmissibilidade por falta de esgotamento de recursos internos.
Pegadinha Importante
Fique atento a expressões como “condenou”, “reformou decisão do STF” ou “declarou inconstitucionalidade”: a Corte Interamericana não tem competência para modificar decisões do Supremo nem declarar leis brasileiras inconstitucionais internamente.
Exemplo prático: Um paciente internado de forma degradante tem direito à reparação e acesso às políticas antimanicomiais, conforme jurisprudência da Corte no Caso Ximenes Lopes.
Dica de Estudo: Priorize o estudo de casos paradigmáticos e seu desdobramento na legislação e políticas públicas.
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Comentários
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GABARITO: B.
A) incorreta. O caso Maria da Penha nunca foi a julgamento na Corte, havendo apenas recomendações da Comissão.
B) correta. Não se trata de condenação expressa para elaboração de políticas públicas, mas possível extrair tal entendimento por meio de interpretação e contextualização da decisão, que reconhece os esforços brasileiros em sua política, especialmente quanto ao ponto nº 8 das disposições, que possui a seguinte redação: “8. O Estado deve continuar a desenvolver um programa de formação e capacitação para o pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de enfermagem e para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, em especial sobre os princípios que devem reger o trato das pessoas portadoras de deficiência mental, conforme os padrões internacionais sobre a matéria e aqueles dispostos nesta Sentença, nos termos do parágrafo 250 da presente Sentença.”.
C) incorreta. O caso ainda não foi sentenciado, de forma que não é possível falar em condenação do Brasil no caso Belo Monte.
D) incorreta. A Corte não possui competência para atuar como quarta instância, reformando decisões dos tribunais nacionais. Válido, entretanto, pontuar que a Corte declarou a incompatibilidade – e não inconstitucionalidade - da Lei de Anistia com a Convenção Americana.
E) incorreta. No caso Tavares Pereira Vs. Brasil, houve julgamento de mérito, sendo superada a preliminar de não esgotamento dos recursos internos
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Sobre a letra C, A Corte IDH poderia condenar o Brasil por não ter observado uma Convenção da OIT? Considerei que isso também tornou a alternativa errada.
Contexto: Em 16 de novembro de 2023, a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o caso Tavares Pereira e Outros vs. Brasil, envolvendo o uso desproporcional da força pela Polícia Militar contra trabalhadores rurais do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em 2 de maio de 2000.
Fatos:
- Em 2 de maio de 2000, cerca de 50 ônibus com trabalhadores rurais do MST, incluindo crianças, dirigiram-se a Curitiba para uma marcha pela reforma agrária.
- A Polícia Militar interceptou os ônibus, revistou os passageiros e confiscou vários objetos. Após escoltar a caravana até Curitiba, ordenou o retorno dos manifestantes ao interior do Paraná.
- Na rodovia BR 227, a Polícia Militar utilizou armas de fogo, resultando na morte de Antônio Tavares Pereira e lesões a 69 manifestantes.
- Em 4 de maio de 2000, iniciou-se uma investigação pela Polícia Militar. Em 5 de outubro de 2000, o Ministério Público Militar arquivou a investigação.
Violação de Direitos: A Corte Interamericana determinou que o Brasil violou vários direitos, incluindo:
- Direito à vida (Art. 4.1 da Convenção Americana)
- Direito à integridade pessoal (Art. 5.1)
- Direito à liberdade de pensamento e de expressão (Art. 13)
- Direito de reunião (Art. 15)
- Direito de circulação (Art. 22)
- Direitos das crianças (Art. 19)
- Garantias judiciais e proteção judicial (Art. 8.1 e 25.1)
TEnho extrema dificuldade nos casos que a corte tratou, na moral, tenho mesmo.
É o único assunto que eu realmente tenho dificuldade em direitos humanos.
Para revisar
Condenações do Brasil na Corte IDH são 14:
1) Caso DAMIÃO XIMENES LOPES: morte de pessoa em unidade de tratamento psiquiátrico.
2) NOGUEIRA DE CARVALHO: adv defensor de DH's assassinado. BR não foi condenado aqui.
3) Caso ESCHER: escutas ilegais em acampamento do MST.
4) Caso SÉTIMO GARIBALDI: morte de militante do MST em conflito sobre terra.
5) Caso GUERRILHA DO ARAGUAIA (GOMES LUND): mortes e desaparecimentos na década de 70
6) Caso TRABALHADORES DA FAZENDA BRASIL VERDE: trabalho escravo.
7) Caso FAVELA NOVA BRASÍLIA: violência policial.
8) Caso POVO DO XUCURU: demarcação de terras indígenas.
9) Caso HERZOG: morte do Jornalista Vladimir Herzog no contexto da ditatura e imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.
10) Caso FÁBRICA DE FOGOS DE SANTO ANTONIO DE JESUS E SEUS FAMILIARES: discriminação da pobreza. prioritariamente mulheres negras.
11) Caso MARCIA BARBOSA: feminicidio e uso indevido de imunidade parlamentar
12) CASO SALES PIMENTA: Advogado defensor dos DH foi morto em razão de conflitos fundiários no interior do Pará. Corte entendeu violação às garantias judiciais, proteção judicial, verdade, integridade pessoal.
Estado deve ser diligente em casos envolvendo violência contra defensores de DH porque há efeito amedrontador (chilling effect), especialmente quando impunes. Sociedade impedida de conhecer a verdade.
13) TAVARES PEREIRA: assassinato trabalhador rural e agressão outras 185 pessoas.
14) AIRTON HONORATO: O caso trata da morte de 12 pessoas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2002, numa operação denominada "Castelinho", contra o PCC, e se insere num contexto de diversas ilegalidades.
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