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Q2522177 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Alternativas

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Interpretação e Tema Central

O enunciado exige identificar, entre as alternativas, a afirmação INCORRETA sobre direitos fundamentais de grupos vulneráveis no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O foco incide especialmente sobre o acesso à justiça de povos indígenas, população LGBTQIA+, pessoas em situação de rua e a necessária proteção de crianças e adolescentes.

Legislação Aplicável

O fundamento central está na Resolução CNJ nº 287/2019, Art. 3º, § 2º: "O ingresso em juízo de povos indígenas, suas comunidades e organizações em defesa de seus direitos e interesses independe de prévia constituição formal como pessoa jurídica."

Além disso, existem outros normativos do CNJ e princípios constitucionais que tutelam o direito de acesso à Justiça e a efetivação de direitos de minorias e grupos vulneráveis.

Exemplo Prático

Se uma organização indígena pretende mover uma ação civil pública para proteger terras tradicionalmente ocupadas, não precisa se constituir antes como pessoa jurídica para ter legitimidade em juízo. Bastaria sua representação por lideranças reconhecidas.

Justificativa da Alternativa INCORRETA (C)

A alternativa C fere expressa previsão normativa ao afirmar que a constituição formal é necessária, contrariando literalmente a Resolução CNJ nº 287/2019. Portanto, essa é a alternativa incorreta, sendo o gabarito correto.

Análise das Alternativas CORRETAS

  • A: Está correta. Normas CNJ garantem respeito ao nome social da população LGBT em persecução penal, mesmo que diverso do registro civil.
  • B: Correta, pois a autoidentificação não afeta os direitos titulares da cidadania ou dos migrantes.
  • D: Correta, prevendo acesso desburocratizado de pessoas em situação de rua, inclusive crianças e adolescentes, às dependências do Judiciário.
  • E: Correta. A mera atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública não supre a intimação direta das comunidades indígenas nos processos, exceto em casos de isolamento.

Pegadinha: A redação da alternativa C utiliza uma estrutura habitual de legitimação processual, mas a legislação é específica para povos indígenas e determina exceção expressa.

Dicas de Prova: Em normas protetivas, questione sempre se existe exigência formal adicional para minorias e grupos vulneráveis; o CNJ, via de regra, desburocratiza o acesso para garantir a efetividade dos direitos humanos.

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GABARITO: C.

A) correta. Nos termos da Resolução Nº 348 de 13/10/2020 “Art. 6º Pessoas autodeclaradas parte da população LGBTI submetidas à persecução penal têm o direito de ser tratadas pelo nome social, de acordo com sua identidade de gênero, mesmo que distinto do nome que conste de seu registro civil, como previsto na Resolução CNJ nº 270/2018.”

B) correta. O texto pode ser encontrado na Resolução Nº 454 de 22/04/2022 “Art. 4º (...) § 2o A autoidentificação do indivíduo como pertencente a determinado povo indígena não lhe retira a condição de titular dos direitos reconhecidos a todo e qualquer brasileiro ou, no caso de migrantes, dos direitos reconhecidos aos estrangeiros nessa condição que eventualmente estejam em território nacional.”

C) incorreta. A Resolução Nº 454 de 22/04/2022 dispõe de maneira contrária ao afirmado na alternativa. Não haverá necessidade de constituir, formalmente, pessoa jurídica para ingresso em juízo dos povos indígenas, em defesa de seus direitos. Vejamos: “Art. 10. Para os fins desta Resolução, o ingresso em juízo de povos indígenas, suas comunidades e organizações em defesa de seus direitos e interesses independe de prévia constituição formal como pessoa jurídica.”

D) correta. Na Resolução Nº 425 de 08/10/2021, pode ser verificada a veracidade da alternativa. In verbis: “Art. 5o As pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado: V – o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes.”

E) correta. A Resolução Nº 454 de 22/04/2022 prevê tanto a necessidade de intimação dos interessados, quanto a própria exceção referente aos povos isolados e de recente contato: “Art. 12. Dar-se-á preferência à forma pessoal para as citações de indígenas, suas comunidades ou organizações. § 1o A atuação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos processos que envolvam interesses dos indígenas não retira a necessidade de intimação do povo interessado para viabilizar sua direta participação, ressalvados os povos isolados e de recente contato.” 

O ingresso em juízo de povos indígenas, suas comunidades e organizações em defesa de seus direitos e interesses independe de prévia constituição formal como pessoa jurídica.

Abraços

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