“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com se...

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Q2639941 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

“Possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”.


Art. 3 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.


O breve texto conceitua:

Alternativas

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Alternativa Correta: A - Acessibilidade

A questão aborda o conceito de acessibilidade conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015. O objetivo é assegurar que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam utilizar, com segurança e autonomia, diversos espaços e serviços.

Segundo o Art. 3º da referida lei, acessibilidade é entendida como a possibilidade e condição de alcance, com segurança e autonomia, a espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, bem como outros serviços e instalações de uso público ou coletivo. Essa definição é essencial para garantir a inclusão e a participação plena dessas pessoas na sociedade.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa A - acessibilidade é correta porque ela descreve exatamente o conceito apresentado no trecho do Art. 3º mencionado na questão. A acessibilidade garante que espaços e serviços estejam disponíveis e utilizáveis por todos, especialmente por aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Adversidade inerente: Esta alternativa não se relaciona ao conceito de acessibilidade e não é um termo técnico específico do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
  • C - Barreira arquitetônica: Embora as barreiras arquitetônicas sejam um impedimento à acessibilidade, esta alternativa não define o conceito positivo de acesso seguro e autônomo.
  • D - Segurança urbana: Segurança urbana é um conceito relacionado à proteção e segurança em espaços urbanos, não abrangendo diretamente a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência.
  • E - Dificuldade impositiva: Este termo não está associado ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e não reflete o conceito de acessibilidade discutido no artigo mencionado.

Para resolver questões desse tipo, é importante que o aluno esteja familiarizado com os conceitos-chave do Estatuto da Pessoa com Deficiência, como acessibilidade, barreiras, e inclusão. Ler atentamente o enunciado e buscar as palavras-chave auxiliará a identificar a alternativa correta.

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ACESSIBILIDADE possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo.

Lei 13.146/2015

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Dica para identificar mais rápido:

"com segurança e autonomia" = acessibilidade

Art. 3°, inciso I, da Lei n° 13.146/2015 - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.098/2000 (alterado pela Lei n° 13.146/2015) - acessibilidade: Mesma redação do artigo anterior

falou em ALCANCE...falou em ACESSIBILIDADE!

Fala cmg, bb!

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