De acordo com o dever de comunicação compulsória previsto n...
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Gabarito Letra B conforme O art. 245 do ECA (Lei 8.069/1990) que dispõe: Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche de comunicar à autoridade competente os casos de que tenham conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência
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