Caso fosse possível à HEMOBRAS vender hemoderivados a hospit...

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Q149327 Legislação Federal
A Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.

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Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.

Caso fosse possível à HEMOBRAS vender hemoderivados a hospitais particulares para que estes os utilizassem em pacientes, nesse caso, ainda que fosse constatado, na entrega da mercadoria, vício do produto que a tornasse imprestável para o uso, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não poderiam ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação entre a HEMOBRAS e hospitais particulares.
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