Caso fosse possível à HEMOBRAS vender hemoderivados a hospit...
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C (Certo)
Interpretação do Tema: A questão discute se, na venda de hemoderivados pela HEMOBRAS a hospitais particulares, há incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em eventuais defeitos do produto.
Legislação e Jurisprudência:
Segundo o art. 2º do CDC, consumidor é quem adquire ou utiliza produto como destinatário final. Já o art. 3º do CDC define fornecedor como quem desenvolve atividades de produção e comercialização.
O STJ, no REsp 1.660.168/MA, consolidou que não há aplicação automática do CDC nas relações entre empresas, salvo se demonstrada vulnerabilidade.
Explicação do Tema Central:
Em contratos celebrados entre duas empresas — caso da HEMOBRAS (empresa pública) fornecendo a hospitais particulares — a relação é predominantemente jurídico-empresarial, não sendo a regra a aplicação do CDC, a não ser que se comprove uma situação de vulnerabilidade.
Exemplo Prático:
Se um hospital particular compra lote de hemoderivados e, ao receber, percebe que estão impróprios para uso, a relação é comercial. Apenas se houver comprovação clara da vulnerabilidade do hospital (ausência de conhecimento técnico, por exemplo), poder-se-ia cogitar a aplicação do CDC. Do contrário, rege-se pelo direito civil e comercial comum.
Justificativa da Alternativa Correta:
A assertiva está correta porque, conforme o STJ, no fornecimento entre empresas, a incidência do CDC não é automática. Portanto, ainda que haja vício no produto, a HEMOBRAS e hospitais atuam como agentes do mercado, sendo inaplicáveis as regras do CDC em regra, salvo vulnerabilidade comprovada. Doutrina, como Clarissa Teixeira Paiva, reforça esse entendimento quanto aos limites do CDC para serviços públicos e relações empresariais.
Pegadinhas do Enunciado: O examinador pode induzir o candidato a entender que a prestação do serviço público ou a atuação de empresa pública torna a relação automaticamente de consumo. O foco da banca está nas relações entre empresas.
Conclusão: O conhecimento da jurisprudência e da teoria geral do consumidor é essencial para evitar generalizações.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Não entendi porque esta certo, uma vez que as estatais tambem devem agir em observancia ao Codigo de Defesa do Consumidor.
Também não entendi a resolução dessa questão.
a ação seria contra a União.
Resposta: CERTO
Lei. 8.078 / 90 (CDC) - Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Aplica-se a teoria finalista ao caso em questão para se definir o consumidor final, ou no caso da dicção Legal, destinatário final.
Embora o STJ tenha entendido pela aplicação da Teoria finalista mitigada, Não se aplica ao caso, uma vez que os produtos narrados na questão seriam utilizados na sua atividade meio, e não como consumidor final, uma vez que, o consumidor final seriam os pacientes usuários do Hospital.
Assim, não se aplica o CDC ao caso hipotético apresentado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo