Caso fosse possível à HEMOBRAS vender hemoderivados a hospit...
Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,
é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,
destinada à exploração de atividade econômica, na forma do
inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de
hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,
prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único
de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a
fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo
reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,
estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas do capital social.
Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 43 a 46.
Não entendi porque esta certo, uma vez que as estatais tambem devem agir em observancia ao Codigo de Defesa do Consumidor.
Também não entendi a resolução dessa questão.
a ação seria contra a União.
Resposta: CERTO
Lei. 8.078 / 90 (CDC) - Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Aplica-se a teoria finalista ao caso em questão para se definir o consumidor final, ou no caso da dicção Legal, destinatário final.
Embora o STJ tenha entendido pela aplicação da Teoria finalista mitigada, Não se aplica ao caso, uma vez que os produtos narrados na questão seriam utilizados na sua atividade meio, e não como consumidor final, uma vez que, o consumidor final seriam os pacientes usuários do Hospital.
Assim, não se aplica o CDC ao caso hipotético apresentado.