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Q2346805 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em relação à Ação Civil Pública, assinale a afirmativa correta: 
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Para resolver a questão proposta sobre Ação Civil Pública, é essencial entender o contexto legal e as normas aplicáveis, principalmente a Lei n.º 7.347/1985, que regula essa matéria.

Alternativa C - Correta: O prazo prescricional para a execução individual de sentença em Ação Civil Pública é realmente de cinco anos. Isso está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente no art. 21 da Lei 7.347/1985, que remete ao art. 103, §1º do CDC, estabelecendo essa prescrição quinquenal. Um exemplo prático seria um consumidor que, após uma sentença coletiva que condenou uma empresa, decide executar seu direito individualmente, devendo fazê-lo dentro deste prazo.

Alternativa A - Incorreta: A Ação Civil Pública pode, sim, ter por objeto a condenação em dinheiro. Ela é um instrumento para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, e pode incluir reparação de danos, tanto morais quanto materiais, conforme o art. 3º da Lei n.º 7.347/1985.

Alternativa B - Incorreta: Não há vedação para que empresas privadas proponham Ação Civil Pública. A legitimidade ativa está prevista no art. 5º da Lei n.º 7.347/1985, que lista entidades como o Ministério Público, Defensoria Pública, associações e, eventualmente, entes privados, desde que demonstrem interesse e legitimidade para defender os interesses em questão.

Alternativa D - Incorreta: Se uma associação legitimada desiste infundadamente ou abandona a ação, o processo não necessariamente se extinguirá sem resolução do mérito. O art. 9º da Lei n.º 7.347/1985 prevê que, nesses casos, o Ministério Público ou outra associação poderá assumir a titularidade do processo, garantindo a continuidade da ação.

Ao analisar questões como essa, é importante identificar as palavras-chave e conceitos centrais, como "prazo prescricional", "legitimidade ativa" e "objeto da ação", que guiam a interpretação correta.

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Comentários

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Lei nº 7.347/85, Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública; 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista

V - a associação que, concomitantemente: 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.       

Qual é o prazo para o ajuizamento de uma ação civil pública?

A Lei nº 7.347/85 (Lei da ACP) não previu um prazo prescricional para o ajuizamento da ação civil pública. Diante disso, qual prazo deverá ser aplicado segundo o STJ?

 

Regra geral:

O prazo para o ajuizamento da ação civil pública é de 5 anos, aplicando-se, por analogia, o prazo da ação popular (art. 21 da Lei nº 4.717/65), considerando que as duas ações fazem parte do mesmo microssistema de tutela dos direitos...

FONTE:https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/4ceefb51ae9ec399a69540c895f4519f

C) É de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença proferida em Ação Civil Pública.

  • Correta. O prazo prescricional para ajuizamento da execução individual de sentença em Ação Civil Pública é de cinco anos para danos patrimoniais individuais.

D) Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, haverá a extinção do processo sem resolução do mérito.

Na realidade, esta afirmação está incorreta. Em casos de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o processo não é extinto sem resolução do mérito. Pelo contrário, a legislação estabelece que, nesses casos, a ação prosseguirá.

A aprovação é questão de tempo !‍⚖️

alternativa B também está correta, não está no rol de legitimados para propositura empresa privada.

Alguém saberia me responder se a alternativa "B" foi considerada errada devido à possibilidade das associações como legitimadas para propor a ação?

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