Sobre o constitucionalismo latino-americano e brasileiro, é ...
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Tema central: A questão aborda o constitucionalismo latino-americano – corrente que valoriza a proteção de direitos fundamentais e a centralização do poder no Executivo – e o modo como esses traços aparecem no constitucionalismo brasileiro. Para responder corretamente, exige-se visão crítica sobre a estrutura do presidencialismo e o histórico dos direitos constitucionais na América Latina.
Base legal: A Constituição Federal de 1988 fixa a centralidade do Executivo, por exemplo, em seu art. 84, que atribui ao Presidente da República um conjunto expressivo de competências. Vale recordar:
“Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...] XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.”
Além disso, o STF reconhece (ADI 4.029): “a centralidade do Poder Executivo no presidencialismo brasileiro”.
Comentário sobre a alternativa correta (B):
É correta pois interpreta, de modo preciso, o “paradoxo” latino-americano: constituições ampliam direitos fundamentais, mas não alteram a tradicional concentração de poder no Executivo. Na doutrina, Carlos Bolonha explica o “hiperpresidencialismo” latino-americano, citando a ampliação formal dos direitos sem real modificação estrutural do poder. Na prática, enquanto surgem conquistas constitucionais (sociais, ambientais etc.), o presidente mantém supremacia decisiva sobre os rumos políticos.
Análise das incorretas:
A) Erro ao citar Brasil e Argentina como “estados plurinacionais”; não o são. Esse conceito aplica-se majoritariamente a Bolívia e Equador.
C) Queda de conceito: É incorreto o suposto “socialismo” da CF/88. O texto adota valores democráticos e pluralismo, não socialistas.
D) Falso histórico: A Constituição de 1824 não emancipou jurídica ou socialmente pessoas escravizadas; a escravidão persistiu até 1888.
E) Falsa, pois a alternativa B está correta.
Exemplo prático: Mesmo com a previsão de direitos amplos (como saúde, moradia), decisões centrais sobre o orçamento ou políticas sociais dependem quase exclusivamente da atuação presidencial.
Estratégia de prova: Atenção à precisão terminológica (“plurinacional”) e a afirmações históricas duvidosas. Para cada alternativa, busque identificar contextos brasileiros reais.
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Comentários
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Tema – (Novo) Constitucionalismo Latino-Americano. O tema, vez ou outra, aparece em Provas de Defensoria, bem menos em outras carreiras. Questão, ao meu ver, que não é fácil, mas possível de se resolver por exclusão e lógica.
A - Uma característica fundamental do constitucionalismo latino-americano é o reconhecimento da diversidade cultural e étnico-racial (multiculturalidade), abrangendo o das jurisdições das comunidades indígenas, no contexto dos Estados plurinacionais de que são exemplos a Argentina e o Brasil. (INCORRETA)
Brasil e Argentina não são exemplos desse constitucionalismo latino-americano, ou andino ou bolivariano (termo jocoso dos críticos). São exemplos notórios: Equador, Bolívia. A título de exemplo, o termo pacha-mama (mãe terra dos povos indígenas) está citado no preâmbulo das Constituições de Equador e Bolívia. A Bolívia tem, como nome oficial, Estado PLURINACIONAL da Bolívia.
B - Um traço marcante do constitucionalismo latino-americano é o da tendência do sistema presidencialista na região, com uma paradoxal relação entre a continuidade na centralidade da figura do chefe do Poder Executivo e a mudança e ampliação do rol de direitos constitucionalizados, direitos estes, contudo, que não interferem com igual peso na estruturação orgânica e desigual de poder nos desenhos constitucionais. (CORRETA)
De fato, há sistemas presidencialistas nos países influenciados pelo referido constitucionalismo andino. O rol de direitos dos povos originários foi ampliado, contudo, mantém-se uma estruturação do poder executivo, em termos mais parecidos com o Constitucionalismo mais “tradicional”.
C - No constitucionalismo brasileiro, é possível perceber a influência das teorias constitucionais francesas e inglesas na fase imperial, passando para uma aproximação das teorias estadunidenses de organização formal do poder na primeira república e concluindo com a filiação ao socialismo na Constituição de 1988, expressada em vários dispositivos. (INCORRETA)
De fato, a Constituição de 1824 foi inspirada pela Constituição Francesa de 1.791, mas não pela inglesa. E também não nos filiamos ao Socialismo em 1988. hehe
D - O temor da ocorrência de uma Revolução Haitiana no Brasil permeou os debates constituintes de 1823, o que, contudo, foi superado com a promulgação da Constituição de 1824, ocasião em que novos status jurídicos de liberdade e cidadania foram conferidos aos escravizados provenientes da diáspora africana aqui residentes e aos negros libertos. (INCORRETA)
Questão de história. A abolição da escravidão ocorreu apenas em 1.888. Então, não faz nenhum sentido afirmar que a Constituição de 1824 conferiu status jurídicos de liberdade e cidadania aos escravizados da diáspora e negros libertos. Na verdade, a Constituição de 1.824 não trata da escravidão em nenhum artigo.
E – Nenhuma das alternativas anteriores está correta. (INCORRETA)
GABARITO: B.
O Constitucionalismo Latino-Americano é um movimento social, político e jurídico, fruto de reivindicações e manifestações populares, com o objetivo de alcançar maior legitimidade democrática para a Constituição, notadamente com a participação políticas de grupos historicamente excluídos do cenário políticos. São ideias centrais o direito à diversidade e à identidade, bem como a legitimidade e participação de grupos outrora excluídos, tal como a população indígena.
A) incorreta. Argentina e Brasil não são exemplos de Estados plurinacionais, exemplos corretos de Estados plurinacionais são Bolívia e Equador, que reconhecem explicitamente a diversidade étnica e cultural em suas constituições.
B) correta. O constitucionalismo latino-americano é caracterizado pelo presidencialismo, isso significa que a figura do presidente tem um papel central e contínuo. Apesar da ampliação dos direitos constitucionalizados, há uma disparidade entre esses direitos e a estrutura de poder, que continua centralizada no Executivo, esse fenômeno revela uma contradição: enquanto há avanços nos direitos, a distribuição do poder não muda de forma proporcional.
C: incorreta. A Constituição de 1988 não adotou um modelo socialista, ela é caracterizada como uma constituição liberal social, que combina princípios de livre iniciativa (artigo 18 123 170) com direitos sociais.
D) incorreta. A Constituição de 1824 não concedeu novos status jurídicos de liberdade e cidadania aos escravizados ou negros libertos. O sistema escravista continuou até a abolição da escravatura em 1888.
E) incorreta. A alternativa B está correta, conforme discutido acima, o que torna a alternativa E incorreta.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.
Primeira vez que vi baterem nesse Constitucionalismo.
a) Novo constitucionalismo latino-americano / andino / indígena
- Começou com a promulgação das Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009);
- Baseado na ideia de “Estado Plurinacional”
- Reconhece o direito à diversidade cultural e à identidade = revê os conceitos de legitimidade e participação popular, especialmente de parcela da população historicamente excluída dos processos de decisão;
- São exemplos notórios: Equador, Bolívia. A título de exemplo, o termo pacha-mama (mãe terra dos povos indígenas) está citado no preâmbulo das Constituições de Equador e Bolívia. A Bolívia tem, como nome oficial, Estado PLURINACIONAL da Bolívia;
- Pressupõe rupturas de paradigmas: a) colonialismo, b) constitucionalismo liberal, c) constitucionalismo social-integracionista e d) constitucionalismo pluralista (delimitado por 3 ciclos de reformas constitucionais = ciclo multicultural, pluricultural e plurinacional).
- FCC (DPE-SP): A proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem uma nova percepção de si mesmos descolonizadora.
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