Sobre o constitucionalismo latino-americano e brasileiro, é ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2522162 Direito Constitucional
Sobre o constitucionalismo latino-americano e brasileiro, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda o constitucionalismo latino-americano – corrente que valoriza a proteção de direitos fundamentais e a centralização do poder no Executivo – e o modo como esses traços aparecem no constitucionalismo brasileiro. Para responder corretamente, exige-se visão crítica sobre a estrutura do presidencialismo e o histórico dos direitos constitucionais na América Latina.

Base legal: A Constituição Federal de 1988 fixa a centralidade do Executivo, por exemplo, em seu art. 84, que atribui ao Presidente da República um conjunto expressivo de competências. Vale recordar:

Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: [...] IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; [...] XXVII – exercer outras atribuições previstas nesta Constituição.”

Além disso, o STF reconhece (ADI 4.029): “a centralidade do Poder Executivo no presidencialismo brasileiro”.

Comentário sobre a alternativa correta (B):
É correta pois interpreta, de modo preciso, o “paradoxo” latino-americano: constituições ampliam direitos fundamentais, mas não alteram a tradicional concentração de poder no Executivo. Na doutrina, Carlos Bolonha explica o “hiperpresidencialismo” latino-americano, citando a ampliação formal dos direitos sem real modificação estrutural do poder. Na prática, enquanto surgem conquistas constitucionais (sociais, ambientais etc.), o presidente mantém supremacia decisiva sobre os rumos políticos.

Análise das incorretas:

A) Erro ao citar Brasil e Argentina como “estados plurinacionais”; não o são. Esse conceito aplica-se majoritariamente a Bolívia e Equador.

C) Queda de conceito: É incorreto o suposto “socialismo” da CF/88. O texto adota valores democráticos e pluralismo, não socialistas.

D) Falso histórico: A Constituição de 1824 não emancipou jurídica ou socialmente pessoas escravizadas; a escravidão persistiu até 1888.

E) Falsa, pois a alternativa B está correta.

Exemplo prático: Mesmo com a previsão de direitos amplos (como saúde, moradia), decisões centrais sobre o orçamento ou políticas sociais dependem quase exclusivamente da atuação presidencial.

Estratégia de prova: Atenção à precisão terminológica (“plurinacional”) e a afirmações históricas duvidosas. Para cada alternativa, busque identificar contextos brasileiros reais.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Tema – (Novo) Constitucionalismo Latino-Americano. O tema, vez ou outra, aparece em Provas de Defensoria, bem menos em outras carreiras. Questão, ao meu ver, que não é fácil, mas possível de se resolver por exclusão e lógica.

A - Uma característica fundamental do constitucionalismo latino-americano é o reconhecimento da diversidade cultural e étnico-racial (multiculturalidade), abrangendo o das jurisdições das comunidades indígenas, no contexto dos Estados plurinacionais de que são exemplos a Argentina e o Brasil. (INCORRETA)

Brasil e Argentina não são exemplos desse constitucionalismo latino-americano, ou andino ou bolivariano (termo jocoso dos críticos). São exemplos notórios: Equador, Bolívia. A título de exemplo, o termo pacha-mama (mãe terra dos povos indígenas) está citado no preâmbulo das Constituições de Equador e Bolívia. A Bolívia tem, como nome oficial, Estado PLURINACIONAL da Bolívia.

B - Um traço marcante do constitucionalismo latino-americano é o da tendência do sistema presidencialista na região, com uma paradoxal relação entre a continuidade na centralidade da figura do chefe do Poder Executivo e a mudança e ampliação do rol de direitos constitucionalizados, direitos estes, contudo, que não interferem com igual peso na estruturação orgânica e desigual de poder nos desenhos constitucionais. (CORRETA) 

De fato, há sistemas presidencialistas nos países influenciados pelo referido constitucionalismo andino. O rol de direitos dos povos originários foi ampliado, contudo, mantém-se uma estruturação do poder executivo, em termos mais parecidos com o Constitucionalismo mais “tradicional”.

C - No constitucionalismo brasileiro, é possível perceber a influência das teorias constitucionais francesas e inglesas na fase imperial, passando para uma aproximação das teorias estadunidenses de organização formal do poder na primeira república e concluindo com a filiação ao socialismo na Constituição de 1988, expressada em vários dispositivos. (INCORRETA)

De fato, a Constituição de 1824 foi inspirada pela Constituição Francesa de 1.791, mas não pela inglesa. E também não nos filiamos ao Socialismo em 1988. hehe

D - O temor da ocorrência de uma Revolução Haitiana no Brasil permeou os debates constituintes de 1823, o que, contudo, foi superado com a promulgação da Constituição de 1824, ocasião em que novos status jurídicos de liberdade e cidadania foram conferidos aos escravizados provenientes da diáspora africana aqui residentes e aos negros libertos. (INCORRETA)

Questão de história. A abolição da escravidão ocorreu apenas em 1.888. Então, não faz nenhum sentido afirmar que a Constituição de 1824 conferiu status jurídicos de liberdade e cidadania aos escravizados da diáspora e negros libertos. Na verdade, a Constituição de 1.824 não trata da escravidão em nenhum artigo.

E – Nenhuma das alternativas anteriores está correta. (INCORRETA)

GABARITO: B.

O Constitucionalismo Latino-Americano é um movimento social, político e jurídico, fruto de reivindicações e manifestações populares, com o objetivo de alcançar maior legitimidade democrática para a Constituição, notadamente com a participação políticas de grupos historicamente excluídos do cenário políticos. São ideias centrais o direito à diversidade e à identidade, bem como a legitimidade e participação de grupos outrora excluídos, tal como a população indígena.

A) incorreta. Argentina e Brasil não são exemplos de Estados plurinacionais, exemplos corretos de Estados plurinacionais são Bolívia e Equador, que reconhecem explicitamente a diversidade étnica e cultural em suas constituições.

B) correta. O constitucionalismo latino-americano é caracterizado pelo presidencialismo, isso significa que a figura do presidente tem um papel central e contínuo. Apesar da ampliação dos direitos constitucionalizados, há uma disparidade entre esses direitos e a estrutura de poder, que continua centralizada no Executivo, esse fenômeno revela uma contradição: enquanto há avanços nos direitos, a distribuição do poder não muda de forma proporcional.

C: incorreta. A Constituição de 1988 não adotou um modelo socialista, ela é caracterizada como uma constituição liberal social, que combina princípios de livre iniciativa (artigo 18 123 170) com direitos sociais.

D) incorreta. A Constituição de 1824 não concedeu novos status jurídicos de liberdade e cidadania aos escravizados ou negros libertos. O sistema escravista continuou até a abolição da escravatura em 1888.

E) incorreta. A alternativa B está correta, conforme discutido acima, o que torna a alternativa E incorreta. 

FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

Primeira vez que vi baterem nesse Constitucionalismo.

a)   Novo constitucionalismo latino-americano / andino / indígena

- Começou com a promulgação das Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009);

- Baseado na ideia de “Estado Plurinacional”

- Reconhece o direito à diversidade cultural e à identidade = revê os conceitos de legitimidade e participação popular, especialmente de parcela da população historicamente excluída dos processos de decisão;

- São exemplos notórios: Equador, Bolívia. A título de exemplo, o termo pacha-mama (mãe terra dos povos indígenas) está citado no preâmbulo das Constituições de Equador e Bolívia. A Bolívia tem, como nome oficial, Estado PLURINACIONAL da Bolívia;

- Pressupõe rupturas de paradigmas: a) colonialismo, b) constitucionalismo liberal, c) constitucionalismo social-integracionista e d) constitucionalismo pluralista (delimitado por 3 ciclos de reformas constitucionais = ciclo multicultural, pluricultural e plurinacional).

- FCC (DPE-SP): A proposta da descolonização epistemológica e o desenvolvimento de uma epistemologia do Sul na qual os sujeitos marginalizados e subalternizados constroem uma nova percepção de si mesmos descolonizadora.

Qual autor trata deste tema ?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo