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Q690738 Direito Financeiro
De acordo com a Lei Complementar no 101/00, a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas jurídicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais e atender às condições estabelecidas na lei
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A questão aborda a destinação de recursos públicos conforme a Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O foco está nas condições para a cobertura de necessidades de pessoas jurídicas, que devem seguir normas específicas.

De acordo com a LRF, para que o governo destine recursos para cobrir déficits ou necessidades de pessoas jurídicas, é necessário que essa ação seja autorizada por lei específica e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais. Além disso, deve atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A alternativa correta é a A - de diretrizes orçamentárias. A LDO é a lei que estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orientando a elaboração do orçamento e garantindo que as despesas sejam compatíveis com as metas fiscais.

Exemplo prático: Imagine que um município deseja destinar recursos para apoiar uma empresa pública em dificuldades financeiras. Para que isso ocorra, a ação deve estar prevista na LDO, garantindo que haja recursos disponíveis e que a despesa seja compatível com as metas fiscais estabelecidas.

Justificativa para a alternativa correta: A alternativa A está correta porque a LDO é a responsável por estabelecer as condições e regras para a execução do orçamento, incluindo a destinação de recursos para cobrir necessidades de entidades jurídicas.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

  • B - geral do orçamento: Essa alternativa é incorreta porque a lei geral do orçamento não estabelece as condições específicas para a destinação de recursos para cobrir déficits, função reservada à LDO.
  • C - orgânica do município: A lei orgânica do município rege aspectos locais, mas não substitui a necessidade de conformidade com a LDO em termos de destinação de recursos para cobrir déficits.
  • D - do plano diretor: O plano diretor trata do desenvolvimento urbano e planejamento físico-territorial, não das diretrizes orçamentárias.
  • E - de finanças municipais: Embora possa tratar de aspectos financeiros, não é a lei que estabelece diretrizes orçamentárias para a destinação de recursos.

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Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Cobrir necessidades de PF ou déficits de PJ - REQUISITOS:

1- Autorização em lei específica

2- Atender condições da LDO

3- Previsão na LOA ou LCA (lei de créditos adicionais)

§1º : Aplica-se a toda AdmP Indireta -> EXCETO (não se aplica): BACEN e instituições financeiras

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