Carla está preocupada com sua integridade física, pois diari...
Carla está preocupada com sua integridade física, pois diariamente vem enfrentando violência psicológica de seu marido Pedro e percebe que ele está mais agressivo. Preocupada com sua segurança, Carla decide buscar ajuda. Com base na Lei Maria da Penha, qual medida protetiva de urgência é possível aplicar imediatamente para garantir a segurança de Carla?
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Comentário Gabarito – Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006): Medidas Protetivas de Urgência
Interpretação e Tema Jurídico:
A situação envolve violência doméstica e familiar praticada contra a mulher (Carla), focalizando proteção imediata diante de risco atual. O tema central é a aplicação de medidas protetivas de urgência para assegurar a integridade física e emocional da vítima, previsto na Lei Maria da Penha.
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 22, III, ‘a’ da Lei 11.340/2006:
“proibição de determinadas condutas, entre as quais: (a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor.”
Jurisprudência:
O STJ entende que o juiz pode conceder medidas protetivas independentemente de pedido da vítima (HC 535.063/SC), garantindo uma resposta ágil para preservação da segurança da mulher.
Exemplo Prático:
Se Pedro persistir com atos intimidatórios, o juiz pode determinar que ele mantenha-se a, por exemplo, 200 metros de distância de Carla, familiares e testemunhas.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
C) Proibir que Pedro se aproxime dela, de seus familiares e das testemunhas, estabelecendo limite mínimo de distância.
É a medida protetiva expressa no artigo citado, visa afastar o risco e proteger a vítima de novas agressões físicas ou psicológicas, sendo imediata e eficaz.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Obrigá-la a frequentar programas de reeducação: Violação aos direitos da vítima; a lei prevê proteção, não imposição de obrigações à mulher.
B) Encaminhar Pedro e dependentes a programas comunitários: não é medida imediata de proteção à vítima, mas sim ação voltada à ressocialização do agressor.
D) Compensação financeira por danos: eventuais danos civis ou morais são tratados em ação própria, não como medida protetiva urgente.
E) Custódia exclusiva ao agressor: contrário à finalidade da lei, pois poderia aumentar o risco à vítima e aos filhos.
Dica de Prova:
Fique atento(a) a pegadinhas que sugerem obrigações da vítima ou medidas definitivas e não urgentes. Foque sempre no imediatismo das medidas voltadas à proteção da integridade da mulher.
Doutrina:
Maria Berenice Dias destaca que esse dispositivo permite ao juiz agir de ofício para resguardar a mulher.
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Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
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