Qual alternativa não condiz com a Resolução nº 417, de 27 de...
De acordo com o que determina a Resolução nº 417, de 27 de março de 1998, que dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos artigos 59 e 60 da Lei n.º 5.194/66, responda as próximas duas questões.
Qual alternativa não condiz com a Resolução nº 417, de 27 de março de 1998?
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Interpretação: A questão exige identificar qual alternativa não está de acordo com a Resolução nº 417/1998, cujo foco é a obrigatoriedade de registro de empresas industriais junto ao CREA.
Legislação Aplicável: O Art. 1º da Resolução determina: “As empresas industriais, cujas atividades correspondam aos itens relacionados no Anexo desta Resolução, são obrigadas ao registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.” O Anexo detalha os ramos industriais, inclusive agropecuária e extração vegetal.
Tema Central: O conhecimento requerido é sobre a correta classificação das indústrias e procedimentos de registro no CREA, conforme as definições da Resolução.
Exemplo Prático: Uma empresa que só realiza agricultura deve registrar-se no CREA? Sim, pois “Indústria de agricultura” integra o rol listado no Anexo.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Reflete o que está expresso literalmente no Art. 1º: toda empresa ou filial cuja atividade esteja no Anexo deve se registrar no CREA.
B) Correta. O Anexo confirma que a “Indústria agropecuária” se compõe de: “Indústria de agricultura e Indústria pecuária”.
C) Incorreta (Gabarito). Erro: “Indústria de extração vegetal” não inclui “Indústria de processamento de cana-de-açúcar, mandioca e outros vegetais”; ela compreende apenas a “Indústria de extração de produtos vegetais não cultivados”. O processamento já é considerado indústria de transformação.
D) Correta. Está de acordo com o Art. 2º, que prevê uso subsidiário do código de atividades do IBGE, obrigatório pela Portaria GB-279/69.
Pegadinhas: Fique atento à diferença entre extração e processamento—a Resolução separa extração (sem transformação) de indústria de transformação. Muitas questões exploram essa distinção!
Resumo: Marque sempre alternativas que citam de forma literal o texto da legislação! Em dúvidas conceituais, busque o Anexo da norma para checar a subdivisão exata das atividades.
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02 - INDÚSTRIA EXTRAÇÃO VEGETAL
02.01 - Indústria de extração de produtos vegetais não cultivados.
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