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Q3038294 Direito Penal
Sobre os crimes sexuais contra vulnerável, registro de intimidades, rufianismo e similares, tipificados no Código Penal, analise as proposições a seguir.

I- Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência e ainda, se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave, a pena será de reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
II- É crime de intimidade sexual: produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.
III- É crime oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática - fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

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Comentário da questão — Crimes contra a dignidade sexual (gabarito: A)

1. Tema central: A questão aborda crimes sexuais contra vulnerável, registro de intimidades e divulgação de conteúdo íntimo, exigindo conhecimento preciso dos arts. 217-A e 218-C do Código Penal.

2. Legislação aplicável:

  • Código Penal, art. 217-A: Estupro de vulnerável (conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, incapaz ou que não pode oferecer resistência). Pena: reclusão, de 8 a 15 anos. §3º: Se da conduta resulta lesão corporal grave, a pena é de 10 a 20 anos.
  • Código Penal, art. 218-C: 1º trecho: Produzir, filmar ou registrar nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem autorização dos participantes. Pena: reclusão, de 6 meses a 1 ano.
  • 2º trecho: Oferecer, publicar ou divulgar imagem de estupro/sexo, sem consentimento. Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.

3. Jurisprudência relevante: STJ (HC 315.120/SP) consolidou que o estupro de vulnerável é crime formal, não exigindo violação efetiva ou consentimento. No caso de imagens íntimas, o STJ (REsp 1.643.051/SC) entende que a divulgação não depende de a vítima ter autorizado a produção.

4. Exemplo prático: Se A filma cena íntima de B sem consentimento, comete o crime do art. 218-C; se A divulga imagem de estupro de vulnerável, incorre em delito autônomo do mesmo artigo.

5. Análise das proposições:

  • I – Incorreta. O erro está na pena. O texto relaciona situações do art. 217-A, mas, se houver lesão corporal grave, a pena correta seria de 10 a 20 anos (e não 8 a 15 anos). Pegadinha: atenção à gradação da sanção na agravante.
  • II – Correta. Transcreve fielmente o art. 218-C (produzir conteúdo íntimo sem permissão dos participantes).
  • III – Correta. Reproduz o art. 218-C, parágrafo único (divulgação sem consentimento, independe de quem produziu o material).

6. Justificativa da alternativa correta: Letra A (II e III apenas) — Estão de acordo com a legislação vigente e entendimento dos tribunais.

7. Por que as demais alternativas estão erradas? Qualquer alternativa que englobe o item I está em desacordo com o texto legal atual.

Dica para a prova: Sempre confira os trechos literais das penas e agravantes no Código Penal. Mudanças sutis nas penas são pegadinhas recorrentes!

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Art. 213 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: 

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. 

Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: 

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

Se da conduta resulta morte: 

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Estupro de Vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 2o (VETADO)

§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

Art. 217-A Estupro de Vulnerável

R. 8 a 15 

§ 3  Estupro de Vulnerável + lesão corporal de natureza grave:           

Pena - reclusão, de 10 a 20 anos. (ERRO DA QUESTÃO)

          

§ 4  Estupro de Vulnerável + resulta morte:              

Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.           

II- CORRETA

CAPÍTULO I-A - DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL

Art. 216-B. Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.

gabarito (A)

____

reclusão de 8 a 15 estupro de vulnerável simples

___

se resultar lesao corporal 10 a 20 de reclusão

___

morte 12 a 30

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