Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais...
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Para compreender a questão proposta, é importante saber que ela trata da Responsabilidade Penal Ambiental, especificamente em relação aos crimes contra a fauna, de acordo com a legislação ambiental brasileira.
A legislação aplicável aqui é a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. No contexto da questão, referimos-nos ao artigo 32 da referida lei, que dispõe sobre os maus-tratos a animais.
O artigo 32 da Lei nº 9.605/1998 prevê que praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais, bem como realizar experiências dolorosas ou cruéis, mesmo que para fins didáticos ou científicos, constitui crime punível com detenção de três meses a um ano, e multa. Caso ocorra a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço, diferentemente do que foi mencionado na questão.
O erro na questão reside na afirmação da pena aumentada de um a seis meses em caso de morte do animal, que não está de acordo com o disposto na legislação, uma vez que o correto seria o aumento da pena de um sexto a um terço.
Para ilustrar, imagine uma situação prática: uma pessoa realiza uma experiência científica em um animal vivo que resulta em sofrimento desnecessário ao animal, e este acaba falecendo. Nesse caso, a pena prevista seria de detenção de três meses a um ano, e multa, aumentada de um sexto a um terço pela morte do animal, conforme estabelece a lei.
Assim, a alternativa correta é E - errado, pois a descrição da pena no enunciado não está alinhada com a legislação vigente.
É importante ficar atento a detalhes como esse, pois questões de concursos muitas vezes utilizam pegadinhas ao modificar levemente os termos legais para testar o conhecimento detalhado do candidato.
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Comentários
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Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
1) na frase: bem como realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, são atos passíveis de detenção e multa - somente é passível de detenção e multa se houver recurso alternativo à experiência.
2) na frase: em caso de morte do animal a pena é aumentada de um a seis meses - a pena é aumentada de 1/6 a 1/3.
geralmente quando o legislador fala que a pena será de (tanto) uma quantia certa, trata-se da quantidade de pena, preceito secundario, relativa a pratica do crime, ou então é referente a forma QUALIFICADA do crime.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: (art. 64 Lei das Contravenções)
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
a pena é aumentada de 1/6 a 1/3, se ocorre morte do animal !!
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