A demissão é uma penalidade que pode ser aplicada ao servid...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3907419 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A demissão é uma penalidade que pode ser aplicada ao servidor público em alguns casos. Analise as afirmativas a seguir e verifique quais são casos em que a demissão será aplicada. 
I. Corrupção. II. Inassiduidade habitual. III. Guardar sigilo sobre assunto da repartição.

Assinale a alternativa correta: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: Município de Francisco Morato/SP, Lei Ordinária nº 1.527, de 10 de novembro de 1994 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos), dispositivo sobre hipóteses de demissão e dispositivo sobre deveres funcionais: "VIII - corrupção passiva, nos termos da lei penal;" e "§ 2º Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificativa, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período ..."; no mesmo regime, "guardar sigilo sobre assunto da repartição" é dever funcional. Assim, apenas I e II configuram hipóteses de demissão.

Tema central: Demissão no estatuto
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correta a afirmativa III. Pela base, “guardar sigilo sobre assunto da repartição” está no dispositivo dos deveres funcionais, e não no rol das hipóteses de demissão. O erro jurídico é confundir dever funcional com causa legal autônoma de demissão.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide exatamente com o estatuto municipal: corrupção passiva integra o rol legal de hipóteses de demissão, e a inassiduidade habitual também, inclusive com definição legal própria. Já “guardar sigilo sobre assunto da repartição” não aparece na base como infração autônoma sujeita à demissão, mas como dever funcional. O critério decisivo foi confrontar o rol de demissão com o rol de deveres do servidor.
C
Errada
Incorreta por duas razões jurídicas: exclui a inassiduidade habitual, embora a lei a trate como hipótese de demissão e ainda a defina em parágrafo próprio; e inclui a afirmativa III, que, segundo a base, é dever funcional, não falta tipificada diretamente com demissão.
D
Errada
Incorreta porque menciona item IV inexistente no enunciado, o que já a torna incompatível com a própria estrutura da questão. Além disso, não reflete o conjunto das hipóteses efetivamente confirmadas pela lei municipal, que são I e II.
E
Errada
Incorreta porque afasta a afirmativa II, mas a base é expressa ao indicar que a inassiduidade habitual integra o rol legal de causas de demissão. O erro está em negar hipótese legal expressamente prevista.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dever funcional e hipótese de demissão: “guardar sigilo sobre assunto da repartição” parece grave, mas, na base normativa usada, está classificado como dever do servidor, não como causa autônoma de demissão.
Dica para questões semelhantes
  • Compare sempre o rol de penalidades ou de causas de demissão com o rol de deveres funcionais; não trate um dever, por si só, como infração demissível.
  • Quando a lei trouxer conceito próprio da infração, como na inassiduidade habitual, use esse dado como sinal de que há tipificação específica.
  • Em alternativa de múltipla escolha, elimine respostas que incluam item não previsto no enunciado ou que misturem hipótese legal com dever funcional.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo