A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, define, em seu...
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A questão aborda a Lei nº 9.610 de 1998, que rege os direitos autorais no Brasil. O foco está em identificar o que não é protegido por essa legislação com base no artigo 8º.
Para resolver a questão, é importante entender que o artigo 7º da Lei nº 9.610/98 descreve as obras protegidas por direitos autorais, enquanto o artigo 8º lista as exceções, ou seja, o que não é abarcado pela proteção da lei.
Exemplo prático: Uma obra literária, como um romance, é protegida pela lei, mas uma decisão judicial publicada em um acórdão não é, já que é considerada um ato oficial.
Vamos justificar a alternativa correta:
Alternativa D - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
Essa é a alternativa correta porque, segundo o artigo 8º, incisos I e II da Lei nº 9.610/98, os "textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais" estão fora do escopo da proteção dos direitos autorais. Isso ocorre porque tais textos são de uso público e devem ser amplamente acessíveis.
Agora, vejamos por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A - os programas de computador.
Os programas de computador são protegidos pela Lei de Software (Lei nº 9.609/98), mas também são considerados obras intelectuais protegidas sob a Lei de Direitos Autorais, conforme o artigo 7º, inciso XII da Lei nº 9.610/98.
Alternativa B - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia.
Essas obras são protegidas pela Lei de Direitos Autorais, conforme o artigo 7º, inciso VII.
Alternativa C - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza.
Essas obras também são protegidas pela Lei de Direitos Autorais, de acordo com o artigo 7º, inciso VII.
Alternativa E - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética.
Essas são consideradas obras de artes plásticas e são protegidas pela Lei de Direitos Autorais, conforme o artigo 7º, inciso VIII.
Estratégia de interpretação: Observe que as alternativas apresentam itens que são geralmente reconhecidos como tipos de obras intelectuais. Quando a questão pede para identificar o que não é protegido, foque nos termos legais que qualificam uma obra como ato oficial ou de domínio público, como é o caso dos atos legislativos e judiciais.
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(D)
Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III - as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V - as composições musicais, tenham ou não letra;
VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII - as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;(B)
VIII - as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;(E)
IX - as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;(C)
X - os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI - as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII - os programas de computador;(A)
Art. 8º. Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
IV- os textos de tratados ou convenções, leis decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.
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