A Lei de Responsabilidade Fiscal é aplicável:

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Q3831599 Direito Financeiro
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 1º, § 2º: "As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios." Como a questão pergunta a quais entes a LRF é aplicável, o texto legal resolve diretamente o item: a lei alcança todos esses entes federativos, o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Abrangência subjetiva da LRF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide integralmente com o rol legal expresso dos entes obrigados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O fundamento jurídico específico é o art. 1º, § 2º, da LC nº 101/2000, que inclui, sem ressalvas, União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B
Errada
Está errada porque exclui o Distrito Federal. Isso contraria diretamente o art. 1º, § 2º, da LC nº 101/2000, que o inclui expressamente entre os entes obrigados pela LRF.
C
Errada
Está errada porque exclui os Municípios. O art. 1º, § 2º, da LC nº 101/2000 afirma expressamente que as disposições da LRF também obrigam os Municípios.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a aplicação da LRF à União e aos Estados, deixando de fora o Distrito Federal e os Municípios, ambos expressamente abrangidos pelo art. 1º, § 2º, da LC nº 101/2000.
E
Errada
Está errada porque limita a incidência da LRF apenas à União, em afronta ao rol legal expresso do art. 1º, § 2º, da LC nº 101/2000, que também inclui Estados, Distrito Federal e Municípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a omissão indevida de entes federativos expressamente mencionados na LRF, especialmente o Distrito Federal e os Municípios.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar a quem a LRF se aplica, confira o rol expresso do art. 1º, § 2º: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Em alternativa sobre abrangência subjetiva, elimine toda opção que retire qualquer ente federativo do texto legal.
  • Se uma alternativa reproduz literalmente o dispositivo legal e as demais fazem restrições, a literalidade da lei é o critério decisivo.

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Acrescente Empresas Estatais dependentes

LRF - Art. 1º, §3º b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

PL Caragua

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