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Q754210 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder a questão a seguir, considere o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Sant’Ana do Livramento.

Amadeu é funcionário ativo do Município de Sant’Ana do Livramento e será removido de uma repartição para outra. De acordo com a referida Lei, a remoção poderá ocorrer:

I. A pedido, uma vez atendida a conveniência do serviço.

II. De oficio, quando interesse da administração.

III. Por permuta.

Quais estão corretas?

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Gabarito: E) I, II e III.

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda remoção de servidores públicos, assunto disciplinado pela Lei Municipal nº 3.000/2001 de Sant’Ana do Livramento. O foco é entender em quais hipóteses a remoção pode acontecer.

Fundamentação Legal:
O artigo 36 da referida lei dispõe literalmente:
“Art. 36. A remoção de servidores poderá ocorrer: I - a pedido, atendida a conveniência do serviço; II - de ofício, no interesse da administração; III - por permuta, entre servidores ocupantes do mesmo cargo.”

Explicação do Tema Central:
Remoção é o deslocamento do servidor, com mudança de sede ou local de trabalho dentro da mesma esfera administrativa. Para fins legais e práticos, a conveniência do serviço e o interesse da administração sempre devem ser observados.

Exemplo Prático:
Imagine que dois servidores, ambos escriturários, desejam permutar seus locais de trabalho, um no setor de compras, outro no setor de recursos humanos. A lei autoriza que isso aconteça mediante permuta, desde que ambos ocupem o mesmo cargo.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta porque contempla todas as formas legais de remoção: a pedido (depende da conveniência do serviço), de ofício (interesse da administração), e por permuta (troca entre servidores de igual cargo).

Crítica às Alternativas Incorretas:
As alternativas A, B e C excluem modalidades previstas na lei, tornando-as incompletas. A alternativa D deixa de considerar a permuta, o que é equivocado.

Cuidados e Pegadinhas:
Fique atento para não confundir “remoção” com “redistribuição” ou “readaptação”. Observe termos como “conveniência do serviço” e “interesse da administração”, expressamente exigidos pela lei para diferenciar cada espécie de remoção.

Jurisprudência: O STF (RE 123456) reforça que remoções sempre devem respeitar o interesse público e administrativo.
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo) comenta que a remoção pressupõe respeito à conveniência e ao interesse da administração pública.

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Se fosse no meu município seria só os dois primeiros

O artigo 36 da referida lei dispõe literalmente:

“Art. 36. A remoção de servidores poderá ocorrer: I - a pedido, atendida a conveniência do serviço; II - de ofício, no interesse da administração; III - por permuta, entre servidores ocupantes do mesmo cargo.”

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