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Q4068759 Direito Administrativo
Suponha que um servidor público concursado do Município de Rosário da Limeira, agindo com dolo, tenha praticado ato que configurou atentado contra os princípios da administração pública. Neste caso, considerando a Lei de Improbidade Administrativa, este servidor está, em tese, sujeito:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, III, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;". Como o enunciado descreve ato doloso que atenta contra os princípios da administração pública, enquadrado no art. 11, a consequência jurídica aplicável em tese é a do art. 12, III, o que conduz ao gabarito D.

Tema central: Sanções do art. 11
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque condiciona o cancelamento de benefícios e incentivos fiscais e creditícios a período de suspensão dos direitos políticos. Para a hipótese do art. 11, o art. 12, III, na redação vigente, não prevê suspensão dos direitos políticos. O erro jurídico é atribuir ao inciso III uma sanção ausente do texto legal atual.
B
Errada
Está errada porque fixa suspensão dos direitos políticos por três a quatro anos para ato do art. 11. A redação vigente do art. 12, III, após a Lei nº 14.230/2021, não traz suspensão dos direitos políticos nessa hipótese. Além disso, a faixa temporal indicada não corresponde ao texto legal atual.
C
Errada
Está errada porque inclui perda da função pública como sanção da hipótese do art. 11, mas o art. 12, III, não prevê essa consequência para atos que atentam contra os princípios da administração pública. A alternativa mistura uma sanção inexistente nesse inciso com outra que até aparece no dispositivo, o que a torna juridicamente incorreta.
D
Certa
A alternativa D acerta apenas o núcleo sancionatório previsto para a improbidade do art. 11 após a Lei nº 14.230/2021: a multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, que é a previsão literal do art. 12, III. O trecho final da alternativa sobre aumento da multa até o dobro por decisão judicial não corresponde ao texto legal e não integra a correção da opção; ainda assim, entre as alternativas apresentadas, D é a única que reproduce a sanção legal específica aplicável ao art. 11.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão com a redação anterior da Lei de Improbidade e levou o candidato a marcar alternativas com suspensão dos direitos políticos ou perda da função pública, sanções que não constam mais do art. 12, III, para atos do art. 11.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em ato doloso que atenta contra princípios da administração pública, localize primeiro o art. 11 e, em seguida, a sanção específica do art. 12, III.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, não atribua ao art. 11 suspensão dos direitos políticos nem perda da função pública sem conferir a redação vigente do art. 12, III.
  • Em alternativas sobre improbidade, separe o núcleo literal da sanção prevista no inciso aplicável e elimine a opção que acrescente efeito não previsto naquele rol.

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