Considerando a devolução de imóvel de possuidor de boa-fé q...
Benfeitoria útil é aquela que aumentam ou facilitam a utilização do imóvel, no caso em tela, a instalação das grades, gerou em tese um aumento nos níveis de segurança para utilização o imóvel. Nesse sentido, dispõe o Art. 1.219 do Código Civil que:
"O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".
Sendo assim. GAB: E
Art. 96 (benfeitorias voluptuarias, úteis e necessárias)
--- Necessárias
- Ressarcido / Retenção --- Benfeitorias
--- Úteis
Possuidor de boa-fé
- Levantar (não pode estragar a coisa) --- Benfeitoria --- Voluptuária
Bastava bom senso pra acertar as questões.
Tipo: instalar grades na casa em razão de assaltos, é útil ou necessário? É útil, para evitar assaltos.
Não é necessário, porque o assalto pode ocorrer ou não. Mas uma pilastre de uma casa que está danificada, sua reforma é útil ou necessária? Necessária! Imagina se não faz essa reforma... A casa pode vir abaixo.
Quem está de boa-fé tem direito a ser indeniado sim pela úteis e pelas necessárias. As de mero deleite (voluptuárias) pode ser retirada ou retida, desde que não danifique (altere) a coisa principal.
Simples, fácil...
Deus no comando!
Fundamento Legal: Artigo 1219 do Codigo Civil
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Complementando...
- BENFEITORIAS x ACESSÕES: têm conceitos distintos, mas ambas autorizam a retenção nos moldes do art. 1.219, CC (Enunciado n. 81, CJF)
Acessões são incorporações introduzidas em outro bem, imóvel, sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor, de acordo com o Flávio Tartuce (p. 222)
e Benfeitorias (já conceituadas pelos colegas)
TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 8º ed. p. 222.
DIREITO DE RETENÇÃO: Benfeitorias úteis e necessárias. Possuidor de boa-fé tem.
DIREITO DE LEVANTAR: Benfeitorias voluptuárias. Possuidor de boa-fé tem.
*Possuidor de má-fé: só tem direito a benfeitoria necessária. Não tem direito de retenção e nem direito de levantar as voluptuárias.
GABARITO: E
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Benfeitorias:
Necessárias = conservação
Úteis = possibilitar a Utilização
Voluptuárias = enfeitar
Benfeitoria necessária -> mantém a essência material da coisa, sem ela, pode ocorrer perecimento (ex: pilastra de um prédio, coluna)
Benfeitoria útil -> em que pese não ser imprescindível à coisa, é relevante para conservação ou mantença da inalterabilidade do seu estado. (ex: grades, janelas reforçadas, um portão etc.)
Benfeitoria voluptuária -> é mero aformoseamento. Não influi materialmente na coisa. (ex: uma piscina, um jardim, um chafariz)
Quais dessas o possuidor de boa fé tem direito? Todas!
E se não forem pagas?
Pode reter o imóvel (não entregar, até que seja paga) (ATENÇÃO)
O DIREITO RETENÇÃO SÓ RECAI SOBRE AS BENFEITORIAS NECESSÁRIAS E ÚTEIS. OU SEJA, SE O CARA CONSTRUIU UMA PISCINA, PODE LEVANTAR A QUANTIA A SER INDENIZADA, MAS NÃO RETER O IMÓVEL PELA PISCINA POR SI SÓ.
Fé!
Depois de tanto tempo errando esse artigo, finalmente acertei. Sempre achei ele de difícil compreensão.
Ele aparece muito no filtro de procuradorias, não sei nos demais.
Benfeitorias:
NeCessárias = Conservação
Úteis = possibilitar a Utilização
A questão trata de benfeitorias e do possuidor de boa-fé.
Código Civil:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
A) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, o possuidor não tem direito a
indenização e tampouco a reter o imóvel.
Por se
tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser
indenizado pelo proprietário.
Incorreta
letra “A”.
B) Por se tratar de benfeitoria voluptuária, não terá direito à indenização e
tampouco a levantá-la.
Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel
até ser indenizado pelo proprietário.
Incorreta letra “B”.
C) Por se tratar de benfeitoria necessária, o possuidor tem direito a reter o
imóvel até ser indenizado.
Por se
tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser
indenizado pelo proprietário.
Incorreta
letra “C”.
D) Por se tratar de benfeitoria útil, não terá direito a ser indenizado, mas a levantá-la.
Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado
pelo proprietário.
Incorreta
letra “D”.
E) Por se tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser
indenizado pelo proprietário.
Por se
tratar de benfeitoria útil, terá direito a reter o imóvel até ser indenizado
pelo proprietário.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.