Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque amba...
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata da diferença entre as prisões preventiva e temporária, especialmente quanto ao momento em que podem ser decretadas e à iniciativa para decretá-las.
Legislação Aplicável
Código de Processo Penal, art. 311:
"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/89), art. 2º:
"A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público."
Jurisprudência
O STF já decidiu que prisão preventiva e temporária são cautelares distintas, com requisitos próprios e impossibilidade de decretação de ofício (RHC 92.873/SP).
Análise da Questão e Pegadinha
Uma pegadinha clara aparece ao sugerir que a prisão temporária pode ser decretada de ofício. Nenhuma das duas prisões pode ser decretada de ofício pelo juiz após o advento da Lei 13.964/2019 ("Pacote Anticrime").
Justificativa da Alternativa Correta
Ambas as prisões dependem de provocação (requisição/representação/requerimento). A prisão preventiva pode ser requerida pelo MP, assistente, querelante ou pela autoridade policial, nunca de ofício (art. 311, CPP). A prisão temporária depende exclusivamente de representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 2º, Lei 7.960/89).
Exemplo Prático:
Durante uma investigação, a autoridade policial vislumbra necessidade de custódia cautelar. Ela deve representar ao juiz ou solicitar ao MP que a requeira, pois o juiz não pode decretar diretamente a prisão temporária ou preventiva.
Doutrina
Segundo Guilherme Nucci: “A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz, sendo necessária a provocação das partes ou representação da autoridade policial.” (Código de Processo Penal Comentado)
Conclusão
Portanto, a assertiva está ERRADA: nenhuma das duas espécies pode ser decretada de ofício, e a temporária só é cabível na fase de investigação.
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