Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque amba...

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Q15392 Direito Processual Penal
Julgue os itens a seguir, acerca das prisões cautelares.
Assemelham-se as prisões preventiva e temporária porque ambas podem ser decretadas em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal. No entanto, a prisão preventiva pressupõe requerimento das partes, ao passo que a prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz.
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Gabarito: ERRADO

Interpretação e Tema Jurídico
A questão trata da diferença entre as prisões preventiva e temporária, especialmente quanto ao momento em que podem ser decretadas e à iniciativa para decretá-las.

Legislação Aplicável
Código de Processo Penal, art. 311:
"Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

Lei de Prisão Temporária (Lei 7.960/89), art. 2º:
"A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público."

Jurisprudência
O STF já decidiu que prisão preventiva e temporária são cautelares distintas, com requisitos próprios e impossibilidade de decretação de ofício (RHC 92.873/SP).

Análise da Questão e Pegadinha
Uma pegadinha clara aparece ao sugerir que a prisão temporária pode ser decretada de ofício. Nenhuma das duas prisões pode ser decretada de ofício pelo juiz após o advento da Lei 13.964/2019 ("Pacote Anticrime").

Justificativa da Alternativa Correta
Ambas as prisões dependem de provocação (requisição/representação/requerimento). A prisão preventiva pode ser requerida pelo MP, assistente, querelante ou pela autoridade policial, nunca de ofício (art. 311, CPP). A prisão temporária depende exclusivamente de representação da autoridade policial ou requerimento do MP (art. 2º, Lei 7.960/89).

Exemplo Prático:
Durante uma investigação, a autoridade policial vislumbra necessidade de custódia cautelar. Ela deve representar ao juiz ou solicitar ao MP que a requeira, pois o juiz não pode decretar diretamente a prisão temporária ou preventiva.

Doutrina
Segundo Guilherme Nucci: “A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz, sendo necessária a provocação das partes ou representação da autoridade policial.” (Código de Processo Penal Comentado)

Conclusão
Portanto, a assertiva está ERRADA: nenhuma das duas espécies pode ser decretada de ofício, e a temporária só é cabível na fase de investigação.
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Comentários

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Art. 311 CPP.Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do MP, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.
A prisão TEMPORÁRIA é de natureza cautelar, com prazo preestabelecido de duração, cabível exclusivamente na fase do INQUÉRITO POLICIAL, objetivando o encarceramento em razão de infrações definidas na legislação. Vale dizer ainda, que esta prisão somente pode ser decretada pela autoridade judiciária, mediante representação da autoridade policial ou requerimento do MP.Já a PRISÃO PREVENTIVA pode ser decretada durante toda a persecução penal, pode ser na fase do inquérito policial ou na fase processual. Aqui o juiz pode decretar de ofício; a requerimento do MP ou do querelante; ou ainda por provocação da autoridade policial. A preventiva só tem cabimento na persecução penal para apuração de CRIMES DOLOSOS. Por fim, vale ressaltar que cabe a preventiva antes mesmo de instaurado o IP, desde que atendidos os requisitos legais no procedimento investigatório extrapolicial. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - TÁVORA e ANTONNI).
Questão ErradaComplementando os nobres comentários: A prisão temporária SOMENTE pode ser decretada no curso da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, antes de instaurado o processo penal judicial. NUNCA pode ser decretada durante a ação penal. A prisão temporária NÃO pode ser decretada de OFÍCIO pelo juiz.
A prisão temporária será decretada pelo Juiz, a pedido do Ministério Público ou atendendo a representação da autoridade policial, porém NUNCA de ofício.
O item errado. Conforme a redação legal: “Só cabe prisão temporária durante o curso do inquérito policial e não durante a ação penal,conforme a Lei nº 7.960/1989: Art. 1° Caberá prisão temporária: I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.”Além disso, a prisão preventiva pode ser decretada de ofício e, ao contrário, a temporária não. Lei nº 7.960/1989: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. Assim, o recurso não mereceprovimento.

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