Conforme descrito na Constituição Federal, as condutas e a...

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Q4273546 Direito Ambiental
Conforme descrito na Constituição Federal, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão aos infratores:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 225, § 3º: “§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.” A alternativa D corresponde à previsão constitucional aplicável ao enunciado.

Tema central: Responsabilização constitucional por danos ambientais
Análise das alternativas
A
Errada
Restringe os infratores às pessoas físicas, embora a Constituição também abranja pessoas jurídicas. Além disso, afirma dependência da obrigação de reparar, contrariando a independência expressamente estabelecida pelo art. 225, § 3º.
B
Errada
Menciona corretamente pessoas físicas ou jurídicas e mantém a obrigação de reparar, mas apresenta de forma incompleta a previsão constitucional: não identifica as sanções penais e administrativas nem explicita que elas independem da obrigação reparatória. Seu erro não é negar a reparação, mas omitir esses elementos expressos do art. 225, § 3º.
C
Errada
Restringe os infratores às pessoas jurídicas e as sanções às administrativas, enquanto a Constituição abrange pessoas físicas ou jurídicas e prevê sanções penais e administrativas. Também inverte a relação normativa ao afirmar dependência da obrigação de reparar, quando o dispositivo estabelece independência.
D
Certa
A independência significa que a imposição das sanções penais e administrativas não está condicionada à reparação; não elimina, porém, a obrigação reparatória.
Pegadinha da questão
A banca troca “independentemente” por “dependente”, restringe as categorias de infratores e omite as espécies de sanção. Na alternativa B, a menção à reparação não supre a ausência das sanções expressamente previstas e de sua independência.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente os três elementos do art. 225, § 3º: pessoas físicas ou jurídicas; sanções penais e administrativas; independência em relação à obrigação de reparar.
  • Não confunda independência das sanções com dispensa da reparação: a obrigação reparatória permanece.
  • Em questões de literalidade, verifique se a referência genérica a sanções omite as espécies expressamente previstas no dispositivo.

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