[Questão Inédita] No âmbito da violência doméstica e familia...

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Q3058485 Direito Processual Penal
[Questão InéditaNo âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, o crime de ameaça é caracterizado por:
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Comentário: 

a) Incorreta. O crime de ameaça independe de lesão corporal para sua caracterização (art. 147 do CP), sendo caracterizado pelo ato de ameaçar alguém de causar um mau injusto e grave por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. 

b) Incorreta. O crime de ameaça admite medidas protetivas, conforme dispões a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

c) incorreta. O crime de ameaça tem sua pena DUPLICADA quando praticado no contexto de violência doméstica (art. 147, § 1º, CP). É fundamental destacar que essa disposição é recentíssima, promovida pela Lei 14.994/2024, que entrou em vigor no dia 10/10/2024. 

d) Incorreta. A ameaça pode ocorrer por diversos meios, não se exigindo contato físico. 

e) Correta. O crime de ameaça se processa mediante ação penal pública condicionada à representação. No entanto, quando for contra a mulher por razões de sexo feminino, o crime passa a ser processado mediante ação penal pública incondicionada. Mais uma alteração importantíssima e recente, promovida pela Lei 14.994/2024, Pacote Antifeminicídio.

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GABARITO E

O crime de ameaça, como regra, é de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. Contudo, quando praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, passa a ser de ação penal pública incondicionada.

Gabarito: Letra "E"

Ameaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º Se o crime é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código, aplica-se a pena em dobro. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

§ 2º Somente se procede mediante representação, exceto na hipótese prevista no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)

Quando o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena é aplicada em dobro e a ação penal é pública incondicionada.

Novidade legislativa... Atenção!!!

Gabarito E

Quando o crime de ameaça é cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena é aplicada em DOBRO

CFOPMBA

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