A Constituição assegura direitos individuais dotados de efi...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Esse comando constitucional resolve a questão e afasta a alternativa C, que condiciona indevidamente a eficácia desses direitos à edição de lei regulamentadora.
- Quando a questão mencionar aplicabilidade de direitos fundamentais, confira primeiro o art. 5º, § 1º: a regra textual é aplicação imediata.
- No direito de reunião, separe os dois elementos constitucionais: não depende de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente.
- Em propriedade, não aceite afirmação de caráter absoluto se o próprio texto constitucional impõe a função social.
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Comentários
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Gabarito Letra D
Como a questao pede: " Considerando exclusivamente o texto constitucional", a letra A esta errada. No entanto o STF ja deixou claro que nao precisa mais do aviso previo formal.
Ou seja, faça tua reuniao la sem nem avisar. So nao estraga a reuniao dos outros coleguinhas
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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação.
Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)
A
Errada
Está incorreta porque suprime requisito textual do direito de reunião. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;" A Constituição dispensa autorização, mas exige prévio aviso. A alternativa confunde dispensa de autorização com dispensa de aviso.
B
Errada
Está incorreta porque nega limitação constitucional expressa ao direito de propriedade. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXII e XXIII: "XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;" Logo, a propriedade não é tratada no texto constitucional como direito absoluto e está submetida à função social.
C
Errada
Está incorreta porque contraria diretamente a regra constitucional aplicável. Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Portanto, é juridicamente errado afirmar que tais direitos somente produzem efeitos após edição de lei regulamentadora.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a regra expressa do art. 5º, § 1º, da Constituição. O texto constitucional afirma a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, de modo que não se pode afirmar, como na alternativa C, que tais direitos somente produzem efeitos após lei regulamentadora.
vale-se ressaltar , O STF já julgou desnecessário o aviso prévio para reunião.
Porém, a questão pede adento a CF.
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