A Constituição assegura direitos individuais dotados de efi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3952990 Direito Constitucional
A Constituição assegura direitos individuais dotados de eficácia imediata e estabelece cláusulas expressas quanto à sua aplicabilidade e extensão. Considerando exclusivamente o texto constitucional, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Esse comando constitucional resolve a questão e afasta a alternativa C, que condiciona indevidamente a eficácia desses direitos à edição de lei regulamentadora.

Tema central: Aplicabilidade imediata
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque suprime requisito textual do direito de reunião. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;" A Constituição dispensa autorização, mas exige prévio aviso. A alternativa confunde dispensa de autorização com dispensa de aviso.
B
Errada
Está incorreta porque nega limitação constitucional expressa ao direito de propriedade. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXII e XXIII: "XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;" Logo, a propriedade não é tratada no texto constitucional como direito absoluto e está submetida à função social.
C
Errada
Está incorreta porque contraria diretamente a regra constitucional aplicável. Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Portanto, é juridicamente errado afirmar que tais direitos somente produzem efeitos após edição de lei regulamentadora.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz a regra expressa do art. 5º, § 1º, da Constituição. O texto constitucional afirma a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, de modo que não se pode afirmar, como na alternativa C, que tais direitos somente produzem efeitos após lei regulamentadora.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões textuais reais: no direito de reunião, trocar "independentemente de autorização" por dispensa de prévio aviso; e, na aplicabilidade dos direitos fundamentais, transformar "aplicação imediata" em dependência necessária de lei regulamentadora.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar aplicabilidade de direitos fundamentais, confira primeiro o art. 5º, § 1º: a regra textual é aplicação imediata.
  • No direito de reunião, separe os dois elementos constitucionais: não depende de autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente.
  • Em propriedade, não aceite afirmação de caráter absoluto se o próprio texto constitucional impõe a função social.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra D

Como a questao pede: " Considerando exclusivamente o texto constitucional", a letra A esta errada. No entanto o STF ja deixou claro que nao precisa mais do aviso previo formal.

Ou seja, faça tua reuniao la sem nem avisar. So nao estraga a reuniao dos outros coleguinhas

.

.

.



Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação.

Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)

A

Errada

Está incorreta porque suprime requisito textual do direito de reunião. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;" A Constituição dispensa autorização, mas exige prévio aviso. A alternativa confunde dispensa de autorização com dispensa de aviso.

B

Errada

Está incorreta porque nega limitação constitucional expressa ao direito de propriedade. Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXII e XXIII: "XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;" Logo, a propriedade não é tratada no texto constitucional como direito absoluto e está submetida à função social.

C

Errada

Está incorreta porque contraria diretamente a regra constitucional aplicável. Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." Portanto, é juridicamente errado afirmar que tais direitos somente produzem efeitos após edição de lei regulamentadora.

D

Certa

A alternativa D está correta porque reproduz a regra expressa do art. 5º, § 1º, da Constituição. O texto constitucional afirma a aplicação imediata das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais, de modo que não se pode afirmar, como na alternativa C, que tais direitos somente produzem efeitos após lei regulamentadora.

vale-se ressaltar , O STF já julgou desnecessário o aviso prévio para reunião.

Porém, a questão pede adento a CF.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo